TCU cobra ajustes em processos da Previdência rural, que teve déficit de R$ 187 bilhões em 2024
Entre 2015 e 2024, houve aumento de 49% no número de benefícios pagos
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira, que o Ministério da Previdência Social, apresente em até 180 dias as ações que serão adotadas para realizar avaliações periódicas da Previdência rural, “garantindo que ela se adapte às transformações sociais e econômicas ocorridas ao longo do tempo”.
A Corte também recomendou que o ministério, junto com o INSS e a Receita Federal, faça estudos para entender as causas da sonegação nessa política e proponha medidas para combatê-la, além de melhorar os mecanismos de controle da arrecadação das contribuições previdenciárias dos segurados especiais, inclusive por meio de parcerias com outros órgãos públicos.
As medidas foram tomadas após o TCU realizar auditoria para avaliar como está sendo planejada, executada e revisada a política de previdência rural.
A análise mostrou que apenas 22% dos requisitos necessários são atendidos, enquanto 78% são atendidos de forma parcial.
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“Isso acontece porque os problemas que levaram à criação da política não estão totalmente identificados, e não há informações claras sobre as causas e consequências dessas fragilidades. Além disso, não está bem definido o público-alvo da política, ou seja, quem são os trabalhadores rurais que deveriam ser beneficiados”, afirma o texto.
A política de previdência rural teve início em 1963, com a criação do Estatuto do Trabalhador Rural. Entre 2015 e 2024, houve aumento de 49% no número de benefícios pagos.
Em 2024, esses benefícios representaram 21,12% de todos os pagamentos feitos pelo INSS. No entanto, a auditoria constatou um problema financeiro: enquanto os gastos com esses benefícios chegaram a R$ 196,9 bilhões, a arrecadação das contribuições previdenciárias foi de apenas R$ 9,8 bilhões, o que representa significativo déficit estrutural.
O TCU também relata que muitos desses benefícios estão sendo concedidos por meio de decisões judiciais. Em dezembro de 2024, 34,8% dos benefícios rurais foram obtidos na Justiça, enquanto no caso dos benefícios urbanos esse número foi bem menor, apenas 13,8%.
A auditoria também revelou que a previdência rural enfrenta elevada sonegação fiscal com relação ao segurado especial.

