Vendedores deverão identificar CPF e CNPJ na nota eletrônica
As informações permitirão que a Sefaz-PE tenha melhores condições de identificar revendedores de produtos que estejam sonegando impostos
Contribuintes que estiverem emitindo Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em suas operações estarão obrigados, a partir de 1° de julho, a informar à Secretaria da Fazenda de Pernambuco (Sefaz-PE) o CPF ou CNPJ do comprador mediante destaque na própria NFC-e.
A medida se aplica nas situações de entrega da mercadoria em domicílio (com os respectivos dados do endereço) e nas operações cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000,00. Caso o valor seja menor, ainda assim o consumidor pode solicitar a inclisão do CPF ou CNPJ na nota. A determinação consta no Decreto Nº 46.087/2018.
As informações permitirão que a Sefaz-PE tenha melhores condições de identificar revendedores de produtos que sonegam impostos através da aquisição anônima e venda sem nota fiscal.
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Além das vantagens trazidas na fiscalização de práticas irregulares, a identificação do CPF ou CNPJ permite ao adquirente um maior controle de seus gastos, uma vez que a nota pode ser identificada e impressa através do site da Sefaz-PE. Também é possível reimprimir notas de produtos que estão no período de garantia, não sendo necessário guardar papéis.
O gerente de Malha Fina da Sefaz-PE, Luiz Alberto Campos Macedo, ainda aponta que a medida abrirá a chance para criação de programas de recompensas para os consumidores.
