Bruno Henrique tem julgamento no STJD suspenso após pedido de vista em caso de apostas
O atacante do Flamengo foi punido pela 1ª Comissão Disciplinar em 4 de setembro
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) se reuniu nesta segunda-feira, 10, para julgar o recurso do Flamengo contra a condenação de 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil ao atacante Bruno Henrique. A sessão foi suspensa pouco depois de o relator Sergio Furtado acolher parcialmente as apelações, sugerindo a retirada do gancho e somente a aplicação de multa em até R$ 100 mil. Um dos membros pediu vista citando a complexidade do caso e os votos vão ocorrer em nova data a ser pautada pelo tribunal.
Uma investigação da Polícia Federal (PF) indicou que o jogador teria forçado um cartão amarelo de forma deliberada durante a partida entre Flamengo e Santos, em novembro de 2023, no Mané Garrincha, válida pelo Campeonato Brasileiro, para favorecer apostadores, incluindo membros da própria família.
O jogador compareceu ao Tribunal, no centro do Rio de Janeiro, acompanhado dos advogados Michel Asseff Filho, Alexandre Vitorino Silva e Ricardo Pieri Nunes, além do empresário. O julgamento foi iniciado por volta das 11h30, com grande presença da imprensa.
Bruno Henrique foi punido pela 1ª Comissão Disciplinar em 4 de setembro. O jogador estava atuando sob efeito suspensivo, concedido pela Corte no dia 13 do mesmo mês. Inclusive, o atacante marcou um dos gols da vitória do Flamengo sobre o Santos, por 3 a 2, neste domingo, pelo Campeonato Brasileiro.
O Pleno do STJD é a última instância do Tribunal. Caso o atleta consiga uma vitória neste âmbito, a Procuradoria pode igualmente apelar. O caso ainda pode ser levado à Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Rejeição da preliminar de prescrição
A análise do caso iniciou com a Procuradoria, na figura do subprocurador Eduardo Ximenes, pedindo o afastamento da tese de prescrição do caso, manifestada pela defesa ainda no julgamento em 1ª instância, quando houve a rejeição da preliminar por 3 votos a 2. Em 2023, o caso chegou a ser arquivado, mas foi reaberto após vir à tona o escândalo do suposto envolvimento de Bruno Henrique em caso de manipulação.
Michel Assef, advogado do Flamengo, argumentou que a Procuradoria não agiu no prazo de 60 dias estipulado pelo Código Brasileiro de Justiça desportiva (CBJD) para apresentar denúncia após abertura de inquérito. A defesa afirmou que as datas de referência deveriam ser 1º de novembro de 2023, dia da partida em questão, ou 2 de agosto de 2024, quando o STJD recebeu um alerta da da Associação Internacional de Integridade de Apostas (Ibia) por meio da Conmebol sobre um possível caso de manipulação.
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Ainda de acordo com Alexandre Vitorino Silva, advogado responsável pela defesa do atleta, a Procuradoria estaria tentando estender seus poderes por causa da repercussão midiática do caso. O órgão citou que não era possível analisar o caso de maneira adequada anteriormente porque não havia informações suficientes para levar o julgamento à frente.
O STJD teve acesso ao relatório da PF somente em maio deste ano, concluindo a investigação em junho e apresentando a denúncia em 1º de agosto. Assim como ocorreu no julgamento em 1ª instância, o Pleno rejeitou a preliminar da prescrição, mas desta vez por unanimidade (9 votos a 0).
Mérito da causa
A Procuradoria citou conversas de Bruno Henrique com familiares, via aplicativo de mensagens em que o jogador fala sobre a possibilidade de receber um cartão amarelo para ajudar um familiar em um esquema de apostas. Na conversa, o atacante diz ainda que não teria sido pago pelo recebimento da advertência.
O subprocurador Eduardo Ximenes argumenta que o cartão recebido por Bruno Henrique favoreceu diretamente o irmão Wander Pinto Junior, atuando de maneira prejudicial ao Flamengo. A Procuradoria encerrou pedindo a condenação no artigo 243 do CBJD que prevê multa de R$ 100,00 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias, punição superior à sentença aplicada em 1ª instância.
Asseff, advogado do Flamengo, rebateu o pedido para a inclusão do jogador do artigo 243, citando que o recebimento do cartão estava planejado pela comissão técnica por causa do calendário. Tratava-se do terceiro amarelo de Bruno Henrique, que foi suspenso do jogo seguinte, contra o Fortaleza. A ideia era que ele fosse poupado para o jogo posterior, contra o Palmeiras.
O advogado citou que a prática de receber o terceiro cartão para não correr risco de perder uma partida importante é comum no futebol nacional, afirmando não se tratar de atitude antidesportiva e rebatendo ainda a tese de que Bruno Henrique deu uma informação privilegiada ao irmão apostador. Asseff garante que o Flamengo não foi prejudicado pela infração do atacante.
Alexandre Vittorino disse que Bruno Henrique foi assediado pelo irmão e não honrou acordo para receber o cartão amarelo para ajudá-lo. Ele cita ainda diferenças de data e, inclusive, que Bruno Henrique deu informações desencontradas para não configurar ilicitude. O atacante ficou calado durante toda a sustentação.
Acolhimento parcial e pedido de vista
O relator Sergio Furtado argumentou que apesar dos inícios, Bruno Henrique não provocou cartão sob ajuste prévio com irmão e que o cartão amarelo não manifestou artificialidade, o que configuraria a manipulação de resultados. Assim, ele sugeriu a absolvição do jogador no artigo 243-A, que implicou na condenação em 1ª instância por 12 jogos, e sugeriu punição somente baseada na aplicação artigo 191, que prevê multa de até R$ 100 mil. Os efeitos também foram estendidos aos demais denunciados.
"O acervo não demonstra que Bruno Henrique tenha atuado de maneira deliberada a alterar o resultado da partida. Os relatórios apontam movimentações suspeitas de apostas, mas não demonstram que o atleta tenha atuado de maneira deliberada com o irmão. O lance em si reforça falta de evidência de vincular o cartão a um ajuste prévio", disse o relator.
Após o voto do relator, o auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo e o julgamento foi interrompido. Uma nova data será marcada para a retomado da votação no Pleno.

