Sáb, 06 de Dezembro

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Anvisa discute regras para cultivo de cannabis medicinal por empresas; entenda o que deve mudar

Plantio de versão com baixo teor de THC para fins medicinais e farmacêuticos foi autorizado pelo STJ em novembro do ano passado

Cannabis medicinalCannabis medicinal - Foto: Unsplash

Os diretores da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) vão discutir uma proposta para regulamentar o cultivo da planta Cannabis sativa, com fins medicinais, por empresas para a fabricação de insumos farmacêuticos e veterinários. O tema é um dos itens na pauta da 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada (Dicol) deste ano, que acontece nesta quarta-feira, às 14h30, na sede da agência, em Brasília.

No Brasil, plantar Cannabis é considerado crime pela Lei de Drogas, mesmo para fins medicinais. No entanto, algumas associações, assim como pacientes individuais, já conseguiam na Justiça habeas corpus para cultivar a planta com a finalidade de utilizá-la como tratamento médico.

Já em novembro do ano passado, a Primeira Seção Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o tema e decidiu autorizar o cultivo de uma versão específica da Cannabis com baixo teor de tetrahidrocanabinol (THC), inferior a 0,3%, por pessoas jurídicas exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos.

O THC, assim como o canabidiol (CBD), é uma das cerca de 500 substâncias da planta Cannabis sativa, conhecidas como canabinoides. Porém, enquanto o CBD é o principal composto associado aos efeitos terapêuticos, o THC é o responsável pelo efeito psicoativo que pode ser gerado pela planta.

 

Na decisão, o STJ entendeu que a variação da Cannabis com baixo teor de THC retira a possibilidade de efeitos psicoativos e, com isso, a difere da planta usada para a produção de drogas. Dessa forma, o Tribunal considerou que ela deixa de estar submetida às proibições previstas na Lei de Drogas, abrindo caminho para seu cultivo no país com fins medicinais.

Para isso, o STJ determinou que a Anvisa e a União regulamentassem o tema dentro de um prazo inicial de seis meses, que foi prorrogado e termina no dia 30 de setembro. Agora, a diretoria da agência sanitária vai votar sobre uma proposta de norma para definir as regras do cultivo no Brasil.

A proposta é para incluir especificamente a versão da planta com baixo teor de THC no Anexo I da Portaria 344/1998, que determina as regras sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial no país. De acordo com a minuta que será votada, ela passará a estar sujeita aos mesmos controles da lista C1, que engloba medicamentos como cetamina.

Com isso, a Cannabis de baixo teor de THC poderá ser cultivada para fins medicinais e farmacêuticos por pessoas jurídicas, mas somente mediante autorização especial prévia da Anvisa ao estabelecimento.

A proposta estabelece ainda as regras para obter a autorização, como proibição de identificação do estabelecimento com nome que “revele a natureza da atividade” e a obrigatoriedade de uso de sistema eletrônico de controle para acesso ao local, com gravação de imagens ininterruptas.

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