Sáb, 06 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
INDENIZAÇÃO

Corte de apelações dos EUA confirma sentença contra Trump por difamação

A ordem de janeiro de 2024 consistiu em US$ 65 milhões (aproximadamente R$ 322 milhões, em valores da época) em danos punitivos

 E. Jean Carroll e o presidente dos EUA, Donald Trump E. Jean Carroll e o presidente dos EUA, Donald Trump - Foto: Leonardo Munoz e Mandel Ngan / AFP

Um tribunal de apelações dos Estados Unidos confirmou, nesta segunda-feira (8), uma multa de US$ 83,3 milhões (aproximadamente R$ 450 milhões, na cotação atual), imposta por um júri contra o presidente Donald Trump por difamar a autora E. Jean Carroll, a quem a Justiça determinou que ele agrediu sexualmente.

"Concluímos que o tribunal distrital não cometeu erros em nenhuma das decisões recorridas e que as indenizações concedidas pelo júri foram razoáveis à luz dos fatos extraordinários e atrozes deste caso", escreveu o Tribunal de Apelações do Segundo Circuito.

A ordem de janeiro de 2024 consistiu em US$ 65 milhões (aproximadamente R$ 322 milhões, em valores da época) em danos punitivos, depois que o júri determinou que Trump agiu com malícia em seus muitos comentários públicos sobre Carroll; US$ 7,3 milhões (R$ 36 milhões) em danos compensatórios e US$ 11 milhões (R$ 54,4 milhões) para financiar uma campanha online para reparar a reputação da autora.

Os nove jurados estabeleceram esse valor astronômico para dissuadir Trump de "fazer mal" novamente à demandante. Inicialmente, Carroll havia pedido à Justiça uma indenização de 10 milhões de dólares (R$ 49,5 milhões)por dano moral e profissional.

"Razoável" 
Na ocasião, Trump usou sua plataforma, Truth Social, para publicar uma série de mensagens ofensivas atacando Carroll, o julgamento e o juiz, a quem chamou de "uma pessoa extremamente abusiva".

O tribunal considerou que a multa estabelecida pelo júri de primeira instância foi "razoável" levando em conta "os fatos extraordinários e chocantes do caso".

"Estamos de acordo que o júri estava em seu direito de constatar que Trump não deixaria de difamar Carroll a menos que fosse submetido a uma penalidade financeira adequada", acrescentou o tribunal.

Carroll, de 81 anos, alegou que Trump a difamou em 2019, quando tornou públicas pela primeira vez suas acusações de agressão, ao dizer que ela não fazia seu "tipo".

Foi mostrada aos jurados a declaração de Trump de outubro de 2022, na qual ele confundiu uma foto de Carroll com a de sua ex-esposa Marla Maples, o que pôs em dúvida a afirmação de que a autora não fazia seu "tipo".

Em 2023, outro júri federal considerou Trump culpado de agredir Carroll sexualmente no provador de uma loja em 1996 e posteriormente de difamá-la em 2022, quando a chamou de "uma fraude completa". O magnata republicano foi condenado a indenizá-la em 5 milhões de dólares (27 milhões de reais).

Veja também

Newsletter