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ENSINO

Em nova decisão, Justiça Federal volta a liberar edital de medicina da UFPE para alunos do Pronera

Suspensão foi derrubada em segunda instância e realização da seleção está mantida

Turma extra de medicina será formada por estudantes do ProneraTurma extra de medicina será formada por estudantes do Pronera - Foto: Widma Sandrelly/Ascom -UFPE

Em nova decisão proferida na noite dessa quinta-feira (9), a Justiça Federal, por meio do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), voltou a liberar a realização do edital que prevê a criação de uma turma extra de medicina do Campus Agreste da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), em Caruaru, voltada para os alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

Analisada em segunda instância após uma nova suspensão expedida pela 9ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, a decisão do TRF5 autorizou o regular andamento da seleção.

Expedida pelo desembargador federal Fernando Braga Damasceno, a decisão reforça que "a própria Procuradoria Geral da República, em ação envolvendo o curso de Direito, da Universidade Federal de Goiás (UFG), reconheceu a legitimidade da política".

Na decisão, o desembargador também destaca outras seleções inclusivas já realizadas pela UFPE

Por fim, o desembargador afirma que, com o edital, "a universidade concretiza programa educacional legalmente instituído, exercendo competência que lhe é própria dentro dos limites estabelecidos pela legislação".

Essa é a segunda vez que a Justiça Federal libera a realização da seleção, que deverá ocorrer neste domingo (12).

A primeira decisão, também expedida após a suspensão do edital em primeira instância, foi derrubada na última terça-feira (7) após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU).

“O TRF5 teve sensibilidade para distinguir uma política pública de desenvolvimento agrário e de uma política de cotas. O caso do Pronera é um produto específico, para público específico e pago por rubrica orçamentária específica, do desenvolvimento agrário para educação dos povos do campo”, afirmou o subprocurador regional federal da 5ª Região, Henrique Varejão.

Confira a nova decisão do TRF5:

 

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