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OPINIÃO

A evolução e a independência dos conselheiros


Os conselheiros de administração (CA) e fiscal (CF) tem um papel preponderante na estrutura da governança corporativa (GC) das companhias (Cias), cada um desempenhando as suas funções e competências. No entanto, tanto os CA, quanto os CF compartilham uma responsabilidade  comum: seus deveres estão voltados para as Cias como um todo e não apenas para os acionistas que os nomearam. Tanto os membros do CA, responsáveis por definir as diretrizes e estratégias das companhias (Cias), quanto os membros do CF, encarregados de verificar o cumprimento da legislação, das disposições estatutárias e das normas estabelecidas pelas Cias, têm como objetivo principal aprimorar a governança corporativa (GC) das empresas.  

A partir da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.A), de No 6.404 de 15.12.1976, os integrantes do CA e do CF passaram a atuar de uma forma mais independente. Em 27.11.1995, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) inseriu a GC no mundo dos negócios e na sociedade empresarial brasileira. Em 2002, nos Estados Unidos, a Lei Federal, Sarbanes-Oxley (SOX), em resposta a uma série de escândalos financeiros  de grandes empresas, como Enron e WorldCom, que resultaram na falência de uma das maiores empresas internacionais de auditoria independente do mundo, a Arthur Andersen. A SOX trouxe a obrigatoriedade para as Cias abertas de adotarem comitês de auditoria, compostos por membros independentes do conselho. O objetivo dessa medida é o de aumentar a responsabilidade corporativa,  melhorar as divulgações financeiras e combater  fraudes contábeis corporativas. Com a evolução da GC no Brasil e no mundo, os CA e CF ganharam  maior relevância e destaque. 

A presença desses conselheiros se tornou crucial na estrutura de governança das Cias, reforçando a importância de suas funções e responsabilidades. Em seguida, veio a Lei das  Estatais  (Lei No 13.303 de 30.06. 2016) que trouxe mais credibilidade as Empresas Estatais - EE , reforçando a transparência, reduzindo a interferência política na gestão, aplicando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, a fim de tornar a gestão das EE mais profissional, evitando atos de corrupção. Logo após, veio a Lei No 14.195 de 04.09.2021 (Lei da Melhoria do Ambiente de Negócios), trazendo mais facilidade a abertura das empresas e ouras medidas voltadas a desburocratização do ambiente de negócios. Por conta da edição da Lei No 14.195/2021, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM disciplinou a matéria, por meio da Resolução CVM No 168 de 20.09.2022, contribuindo para o aprimoramento do ambiente de negócios e das práticas de GC, buscando, ainda, não elevar os custos, de modo a gerar mais oportunidades às Cias. abertas. 

A referida norma da CVM também define os critérios para o enquadramento do conselheiro independente e regula quais as situações a serem analisadas, de modo a verificar se implica em perda de independência do conselheiro, em razão das características, magnitude e extensão do relacionamento. Na busca de uma postura mais autônoma e independente, está o fato de que os membros do CA e do CF não estarem, diretamente, envolvidos nas operações diárias das Cias. Isso permite que esses conselheiros que tenham uma visão mais holística, objetiva e imparcial, das medidas que ocorrem nas Cias. Essa postura, inclusive, é vista como determinante para garantir que as decisões tomadas pelos CA sejam pautadas no interesse das Cias, sem favorecer ou privilegiar  determinado grupo de acionista. Como resultado, a presença de CA e CF independentes tendem a resultar em uma maior transparência das práticas adotadas no âmbito das Cias. 

*Conselheiros de Empresas e Sócios da Sá Leitão Auditores e Consultores   

 

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