Sáb, 20 de Dezembro

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A independência na emissão do relatório de auditoria

A auditoria independente (AI) é um instrumento fundamental para reforçar a credibilidade das demonstrações contábeis (DC’S). Sua adoção é essencial para assegurar a confiabilidade das informações contábeis e financeiras apresentadas pelas entidades, permitindo que os usuários dessas informações — como acionistas, sócios, administradores, credores e outros interessados — confiem na qualidade e na imparcialidade da análise realizada. 

A credibilidade da AI realizada está diretamente ligada à percepção de que o AI é competente, ético e isento de influências externas, sejam elas comerciais, financeiras, pessoais ou mesmo oriundas das expectativas da governança da entidade auditada. Essa imparcialidade é especialmente relevante, no momento da emissão do relatório de auditoria, que deve refletir exclusivamente os aspectos técnicos e a análise objetiva das DC’S. 

No entanto, nem sempre a importância da independência é plenamente compreendida pela entidade auditada. Por serem os honorários da auditoria pagos pela própria entidade auditada, pode surgir a equivocada expectativa de que o AI deva agir conforme os interesses do contratante. Esse entendimento, além de incorreto, compromete os princípios éticos e legais da profissão. As normas profissionais de contabilidade (NPC), estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), impõem rígidos padrões de conduta para garantir a independência do auditor. 

Essas normas são de observância obrigatória no Brasil e exigem que o AI mantenha uma postura independente, desde a contratação até a emissão do relatório, inclusive em relação aos responsáveis pela elaboração das DC’S e pela governança da entidade auditada. Além de agir com ética e diligência, o AI deve possuir competência técnica, autonomia profissional e liberdade para emitir sua opinião, sem sofrer qualquer tipo de interferência. 

As normas também proíbem que o AI mantenha interesses diretos ou indiretos na entidade auditada, bem como a prestação de determinados serviços simultaneamente à auditoria, o que poderia comprometer sua independência. Outro aspecto relevante é a chamada dependência econômica.  Não é recomendável que o AI concentre parcela significativa de seu faturamento em apenas um cliente ou grupo econômico. 

Essa concentração pode gerar riscos à autonomia profissional e à qualidade da AI. Por ser uma atividade amplamente regulamentada e supervisionada por órgãos nacionais e internacionais, a AI tem na independência do auditor um de seus pilares mais críticos. A observância rigorosa desse princípio, contribui para o fortalecimento da governança corporativa (GC), o aprimoramento dos relatórios contábeis e financeiros, o aumento da transparência e a confiança nas informações divulgadas pelas entidades auditadas.


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