Qui, 11 de Dezembro

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opinião

Quando uma lei é derrubada numa "canetada"

No último dia 30/11, mais uma vez o STF (Supremo Tribunal Federal), a Suprema Corte, foi palco de uma melancólica decisão isolada do decano desta Casa. O ministro Gilmar Mendes, em uma única “canetada”, derrubou uma lei de 1950, que estabelecia que, para um “suposto” impeachment de um ministro do STF, seria necessária apenas uma minoria do Senado Federal.

Entretanto, o que o nobre ministro “propõe”, em sua decisão, é que nem mesmo o Senado pode mais mexer com o Supremo Tribunal Federal. Ficaria apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) autorizada a indicar um possível pedido de impeachment de um ministro do STF. E, para essa mudança, passaria a ser necessária a aprovação de dois terços do Senado.

Na prática, o STF estaria tentando se blindar de uma possível vitória da centro-direita nas próximas eleições presidenciais. Como reflexo disso, no dia 05 de dezembro, o mercado financeiro recuou e derrubou os principais índices econômicos brasileiros em nada menos que 5% em um único dia, devido à medíocre indicação de Flávio Bolsonaro como possível candidato à Presidência da República.

Além disso, essa “canetada” tem como objetivo maior consolidar uma composição oposta às duas Casas Legislativas que, em sua maioria, são contrárias ao governo federal. Parte desse bloco tem como objetivo declarado destituir o ministro do Supremo, Sr. Alexandre de Moraes, seu principal alvo.

Ora, convenhamos: o que o Supremo pretende para si representa uma tremenda agressão ao ponto de vista do Legislativo! O que está por trás dessa decisão pode ser grave, pois o Supremo enxerga no Legislativo uma ameaça, e parte do bolsonarismo vê uma instância política interferindo em todos os outros poderes.

Talvez, sem muita lucidez do nobre decano, aproveito para parafrasear o primeiro presidente do Brasil, principal líder da proclamação da República, Deodoro da Fonseca: “Uma lei posta jamais há de se caducar.”
 


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