Bolsonaro ainda pode recorrer após fim do processo? Saiba o que acontecerá na trama golpista
Defesa do ex-presidente ainda pode protocolar recursos, mas tendência é que eles sejam negados
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta terça-feira o trânsito em julgado para o ex-presidente Jair Bolsonaro, o deputado federal Alexandre Ramagem e o ex-ministro Anderson Torres na ação penal da trama golpista.
Isso significa que eles, pela lei, não podem apresentar mais recursos contra a condenação — e o próximo passo é o início da execução da penal.
No dia 22 do mês passado, o STF publicou o acórdão da decisão do julgamento da trama golpista. O acórdão é um documento que oficializa o resultado do julgamento, reunindo os votos de todos os ministros.
Bolsonaro, porém, recorreu com embargo de declaração, tipo de recurso que serve para esclarecer omissões da decisão colegiada. Esse recurso, contudo, foi negado.
A defesa de Bolsonaro, agora, mira nos chamados embargos infringentes, mas o STF não reconhece esse tipo de recurso no cenário em que o processo se encontra.
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O entendimento do Supremo é que os embargos infringentes só são válidos contra uma decisão da Turma se houver dois votos pela absolvição. No caso do julgamento de Bolsonaro, apenas o ministro Luiz Fux considerou Bolsonaro inocente das acusações feitas. Os outros quatro ministros, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, votaram pela codnenação.
Além desses pedidos, a defesa de Bolsonaro pode também ingressar com um pedido para a chamada revisão criminal. Ao contrário dos embargos, que discutem questões processuais mas não o mérito do processo, a revisão prevê uma reanálise do caso. Trata-se, entretanto, de uma ação extremamente rara na história do STF. Nos últimos 25 anos, apenas uma vez um pedido de revisão criminal foi concedido. Os outros 335 foram negados, incluindo em seis casos ligados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Um fator que favorece Bolsonaro, entretanto, é o local de julgamento de uma eventual revisão criminal. O regimento do Supremo determina que ele seja julgado por um colegiado distinto do que proferiu a sentença. Ou seja, como o ex-presidente foi condenado pela Primeira Turma, a revisão criminal seria analisada pela Segunda Turma, que tem na sua composição dois ministros indicados por Bolsonaro: Nunes Marques e André Mendonça. A sentença da revisão, entretanto, acontece no Plenário do STF, com todos os ministros.
Na prisão, há a expectativa de que a defesa protocole outro pedido ao Supremo Tribunal Federal, mas em relação ao local de cumprimento da pena. Advogados e aliados do ex-presidente defendem que Bolsonaro cumpra sua pena em regime domiciliar, no qual ele já está desde que foi proferida sua prisão, sobretudo por razões de saúde: desde o atentado sofrido em setembro de 2018, quando foi atacado com uma facada, o ex-presidente já teve diversas sequelas, com internações recorrentes.
Pelo rito considerado normal por integrantes da Corte, após o embargo de declaração, os réus também possuem direito a apresentar um segundo embargo do mesmo tipo. A partir da rejeição desses pedidos, começará o cumprimento da pena.
Um caso similar ocorreu neste ano e também em um processo que envolvia um ex-presidente da República, Fernando Collor, condenado pelo Supremo por receber vantagens indevidas. Assim como pode ocorrer com Bolsonaro, a defesa teve seus embargos de declaração negados e, mesmo assim, protocolou um novo recurso, os embargos infringentes.
Na decisão, proferida em abril deste ano, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido das defesas, destacando que os embargos infringentes não são cabíveis se não houver votos o suficiente na Turma. Na mesma decisão, o ministro também lembrou que o Supremo tem autorizado o início imediato de execução da pena quando fica claro que os advogados estão apresentando recursos apenas com o objetivo de retardar a prisão.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou Moraes.
A prisão de Collor, na ocasião, ocorreu no dia seguinte à decisão de Moraes, em 25 de abril deste ano. O ex-presidente foi para um presídio estadual em Alagoas, mas foi para prisão domiciliar menos de uma semana depois.

