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Congresso Nacional

Câmara já descumpriu decisão do STF sobre cassação de deputado, mas depois voltou atrás; entenda

Episódio envolvendo Carla Zambelli não é inédito: casos de Natan Donadon e Nelson Meurer também expuseram tensão entre Legislativo e Judiciário

Carla Zambelli (PL-SP)Carla Zambelli (PL-SP) - Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A decisão da Câmara de manter o mandato de Carla Zambelli (PL-SP), mesmo após condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e determinação pela perda da cadeira, não é um episódio isolado e há precedentes que mostram resistência do Legislativo em cumprir determinações do Supremo.

Na madrugada desta quinta-feira, os deputados rejeitaram o parecer que recomendava a perda do mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 contrários, número insuficiente para alcançar os 257 votos exigidos. Com isso, o processo foi arquivado. 

A deputada, antes aliada próxima de Jair Bolsonaro, foi condenada por unanimidade pelo Supremo a dez anos de prisão por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o hacker Walter Delgatti. A decisão também determinou a perda automática do mandato e a inelegibilidade por oito anos. Zambelli está presa na Itália, após deixar o Brasil pela fronteira com a Argentina.

A Constituição prevê a perda de mandato de parlamentares em seis situações: quando há desobediência às restrições previstas para quem assume o cargo; quando há quebra de decoro parlamentar; quando há uma condenação penal definitiva; quando o político falta a um terço das sessões ordinárias da Casa Legislativa; quando ele perde ou tem os direitos políticos suspensos e por decisão da Justiça Eleitoral, em processos por abuso de poder político e econômico. 

Ao longo dos anos, o Supremo tem alternado entendimentos: ora reconhecendo que a decisão sobre a perda de mandato cabe ao Congresso, ora afirmando que a declaração da saída do cargo deve ser feita pela própria Casa Legislativa do parlamentar. 

Em 2013, Natan Donadon, então deputado pelo PMDB de Rondônia, foi condenado pelo STF a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. Mesmo assim, a Câmara decidiu manter seu mandato em uma primeira votação, contrariando a determinação da Corte. A reação do Supremo veio dias depois, quando o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão do Legislativo. 

Na liminar, Barroso afirmou que a Constituição prevê, como regra geral, que cabe a cada uma das Casas do Congresso Nacional, respectivamente, a decisão sobre a perda do mandato de deputado ou senador que sofrer condenação criminal transitada em julgado. 

"Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse. 

Meses depois, o plenário da Câmara voltou atrás e cassou Donadon, na primeira votação feita com voto aberto. Até então, os deputados podiam manter o sigilo sobre seus posicionamentos. 

Outro precedente foi o caso de Nelson Meurer (PP-PR), condenado pelo STF em maio de 2018 a 13 anos e meio por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A Segunda Turma do Supremo decidiu por 3 a 2 que a perda do mandato deveria ser analisada pela Mesa da Câmara — e não ocorrer automaticamente — comunicando a condenação à Casa. 

Diante da pendência de recursos, o Conselho de Ética arquivou o processo, e o plenário jamais chegou a votar a cassação.

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