Cúpula do Ministério da Justiça vê "vitória" em relatório do projeto Antifacção
Senador Alessandro Vieira apresentou hoje o relatório final; expectativa é que ele seja votado na CCJ
A cúpula do Ministério da Justiça considerou o relatório do PL Antifacção, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), como uma “grande vitória” por retomar ideias do projeto original e “inovar” na captação de mais recursos para o combate ao crime. Vieira voltou a criar o tipo penal de facção criminosa, inserindo-o na Lei de Organizações Criminosas, conforme havia sido proposto originalmente pelo governo.
O senador também criou um novo imposto sobre casas de apostas, com potencial de gerar até R$ 30 bilhões ao ano destinados a operações de inteligência, presídios federais e forças integradas de segurança.
— O relatório ficou excelente. Ela retoma o eixo no marco normativo correto, que é a mudança na Lei de Organização Criminosa. É uma grande vitória para o Projeto Antifacção. Não prosperou aquela proposta contra o governo federal, a questão dos fundos foi corrigido, a questão do terrorismo caiu por terra. Ele aprimora determinados conceitos, mas coloca adequadamente na Lei da Organização Criminosa — afirmou o secretário executivo do Ministério da Justiça, Manoel Carlos de Almeida Neto.
O secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira, também elogiou as mudanças propostas por Vieira e a novidade do imposto sobre casas de apostas.
— Ele inova ao trazer mais recursos no combate a organizações criminosas.De um modo geral, ele traz novos instrumentos de investigação, cria o tipo específico de facção. Ele vem na linha do governo federal que é fortalecer a atuação da Polícia Federal, Receita Federal e Controladoria Geral da União de forma coordenada com os Estados. Nesse sentido, vemos com bons olhos — afirmou ele.
Segundo os integrantes da pasta, o grande desafio agora é aprovar o texto no Senado.
A expectativa é que o substitutivo seja votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira, antes de seguir ao plenário.
Financiamento do combate ao crime
Como veio da Câmara:
- Não havia previsão de fonte permanente de financiamento.
- Disputa entre fundos (FNSP, Funapol, Funpen) ficou sem solução.
Com o relatório de Vieira:
- Cria CIDE sobre casas de apostas.
- Estimativa de até R$ 30 bilhões/ano para inteligência, operações integradas e presídios federais.
- Determina que o governo apresente, em 180 dias, proposta para reorganizar todos os fundos de segurança.
Facções
Como veio da Câmara:
- Criava os crimes de domínio social estruturado e favorecimento ao domínio social estruturado.
- Instalava um marco legal totalmente novo paralelo à Lei de Organizações Criminosas.
Com o relatório de Vieira:
- Extingue esses dois tipos penais.
- Cria o crime de facção criminosa (15 a 30 anos), dentro da lei das organizações criminosas
- Equipara milícias a facções.
Tribunal do Júri
Como veio da Câmara:
- Homicídios de facções seriam julgados por varas criminais colegiadas.
- Júri seria afastado.
Com o relatório de Vieira:
- Mantém o Tribunal do Júri.
- Cria medidas de proteção a jurados (sigilo, videoconferência, desaforamento).
Aumento de penas
Como veio da Câmara:
- Penas de 20 a 40 anos para domínio social; agravantes podiam levar a 66 anos.
- Todos os crimes classificados como hediondos.
Com o relatório de Vieira:
- Penas de 15 a 30 anos (comando em dobro).
- Aumenta penas de homicídio, roubo, extorsão, lesão etc. quando ligados a facções.
- Mantém classificação como hediondos.
Progressão de regime e execução penal
Como veio da Câmara:
- Restrições a benefícios.
- Transferência ampliada para presídios federais.
Com o relatório de Vieira:
- Proíbe indulto, graça, anistia, fiança e livramento para chefes.
- Comando cumpre obrigatoriamente em presídio federal
Confisco de bens e ação civil
Como veio da Câmara:
- Confisco definitivo já no inquérito.
- Ação civil de perdimento imprescritível e ampla.
- Confisco extremamente expandido.
Com o relatório de Vieira:
- Mantém alienação antecipada.
- Ação civil vira subsidiária, só quando o confisco penal não for possível.
- Não é imprescritível.
Auxílio-reclusão e voto
Como veio da Câmara:
- Benefício seria proibido para dependentes de condenados do projeto.
- Presos provisórios perderiam o direito de votar.
Com o relatório de Vieira:
- Ambos os pontos são excluídos por inconstitucionalidade.
- Medidas de investigação
Como veio da Câmara:
- Previa instrumentos, mas de forma mais fragmentada.
Com o relatório de Vieira:
- Regulamenta identidades fictícias e empresas de fachada.
- Autoriza spywares sob ordem judicial.
- Valida gravação feita por um interlocutor como prova de acusação.
Armas e fronteiras
Como veio da Câmara:
- Sem distinção detalhada para armas de guerra.
- Regras mais genéricas.
Com o relatório de Vieira:
- Cria tipos específicos para fabricação/porte de armas automáticas e peças 3D.
- Agravante para crimes com transnacionalidade ou em áreas de fronteira.
Audiência de custódia
Como veio da Câmara:
- Não definia formato.
Com o relatório de Vieira:
- Videoconferência preferencial.
- Presencial só com justificativa.

