Sáb, 20 de Dezembro

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STF

Defensoria Pública da União pede rejeição de denúncia contra deputado Eduardo Bolsonaro no STF

Órgão argumenta ausência de violência ou ameaça em declarações do deputado

Deputado federal Eduardo Bolsonaro é acusado do crime de coaçãoDeputado federal Eduardo Bolsonaro é acusado do crime de coação - Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou resposta preliminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), no caso em que ele é acusado do crime de coação no curso do processo, e pediu a rejeição da denúncia. Além disso, a peça aponta vícios processuais que, segundo a defesa, comprometem o caso.

A denúncia trata de supostas ameaças e articulações políticas feitas por Eduardo Bolsonaro e o comentarista Paulo Figueiredo nos Estados Unidos, que teriam como objetivo coagir autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF. 

A DPU, no entanto, sustenta que as manifestações atribuídas ao parlamentar são declarações públicas sobre política externa, sanções econômicas e críticas a decisões judiciais, sem qualquer ato de violência ou grave ameaça. 

"O tipo penal exige violência ou grave ameaça como requisito objetivo do crime. No caso em tela, a denúncia não descreve qualquer ato de violência praticado pelo Denunciado contra qualquer autoridade", diz a Defensoria. 

A peça afirma que as declarações de Eduardo Bolsonaro tratam de "reuniões com autoridades estrangeiras, divulgação de informações sobre sanções aplicadas por governo estrangeiro, manifestações sobre consequências políticas e econômicas de decisões judiciais, e críticas à atuação de autoridades brasileiras". 

Segundo a DPU, "declarações sobre fatos políticos, ainda que críticas, ácidas ou contundentes, não constituem violência nem grave ameaça". 

A defesa também argumenta que o processo é nulo por não ter observado o artigo do Código de Processo Penal, que exige citação por carta rogatória quando o acusado está no exterior. Eduardo Bolsonaro estaria nos Estados Unidos, em local sabido, e foi notificado por edital — procedimento que, segundo a DPU, é inválido nesse contexto. Moraes negou esse pedido no último dia 22. 

Além disso, a peça aponta que o relator do inquérito, ministro Alexandre de Moraes, seria parte diretamente envolvida nos fatos narrados, o que configuraria impedimento legal para atuar no caso.

A resposta foi assinada pelo defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa, da categoria especial, e enviada ao STF em cumprimento à determinação de Moraes.

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