Ex-ministro da Previdência de Bolsonaro recebeu propina e ajudou a blindar esquema no INSS
PF prendeu hoje nove suspeitos e cumpriu 63 mandados de busca e apreensão na nova fase da Operação Sem Desconto
O ex-ministro da Previdência José Carlos Oliveira teve um papel "estratégico" para o "funcionamento e blindagem" do esquema de descontos indevidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aponta a Polícia Federal.
"JOSÉ CARLOS ocupou os mais altos cargos da administração pública em matéria previdenciária no Brasil, o que permitiu à organização criminosa manter e expandir o esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas", diz trecho da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, que relata o caso na corte.
Nesta quinta-feira, o magistrado expediu 10 mandados de prisão e 63 de busca e apreensão no âmbito da Operação Sem Desconto.
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Segundo as investigações, Oliveira era chamado pelo apelido de "Yasser" e "São Paulo" e enviou mensagens de WhatsApp agradecendo pelo pagamento dos "valores indevidos". Em uma planilha de fevereiro de 2023, consta a anotação de um repasse de R$ 100 mil associada a ele. Oliveira mudou o seu nome para Ahmed Mohmad Oliveira Andrade.
Os investigadores apontaram que há "fortes indícios" de que as fraudes no INSS estavam "em pleno funcionamento" no período em que ele era ministro da Previdência durante o governo Bolsonaro, de março a dezembro de 2022.
"Várias das mensagens interceptadas pela PF geram fortes indícios de que o esquema criminoso envolvendo o investigado JOSÉ CARLOS OLIVEIRA estava em pleno funcionamento também no período em que ele era ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social do Brasil", diz o texto.
De acordo com a PF, como diretor de benefícios do INSS - cargo que ocupou antes de ser ministro -, Oliveira "autorizou o desbloqueio e repasse" de um valor de R$ 15,3 milhões à Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), mesmo sem a comprovação de filiação dos aponsentados exigidas pelo Acordo de Cooperação Técnica (ACT).
"Essa liberação foi feita em desacordo com o regulamento interno e sem exigir documentos comprobatórios, o que possibilitou que a CONAFER retomasse e ampliasse a fraude de descontos em massa", cita a decisão do STF.

