Gilmar propõe novas regras para foro privilegiado e aplicação imediata em julgamento no STF
Recurso da Procuradoria-Geral da República busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira a análise de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca ajustes no entendimento da Corte sobre o foro por prerrogativa de função. O julgamento ocorre no plenário virtual e deve terminar no dia 19, salvo pedidos de vista ou destaque.
Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes apresentou voto acolhendo parte dos pedidos da PGR e propondo balizas para a aplicação da tese definida em março deste ano. Segundo ele, as regras sobre foro privilegiado devem alcançar todas as autoridades, inclusive ocupantes de cargos vitalícios, como magistrados e membros do Ministério Público.
Gilmar também defendeu que, em situações de exercício sucessivo de cargos com diferentes esferas de competência, deve prevalecer a jurisdição do órgão de maior graduação. Outro ponto relevante do voto é a restrição ao foro para crimes cometidos no período eleitoral sob alegação de exercício do cargo público.
Essa regra, no entanto, não vale em casos específicos: quando a autoridade, após assumir mandato, pratica crimes funcionais conexos aos anteriores ou quando houver outros fatores que atraiam a competência originária do tribunal.
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O ministro rejeitou ainda pedido para ampliar a modulação dos efeitos da decisão, reafirmando que a orientação tem incidência imediata nos processos em curso, mesmo que a instrução já esteja concluída.
O foro privilegiado, também conhecido como foro por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição que garante a determinadas autoridades o direito de serem julgadas por tribunais superiores em casos de crimes comuns, em razão do cargo que ocupam.
Em 2018, o STF restringiu o alcance do foro para deputados e senadores, determinando que só se aplicaria a crimes cometidos durante o mandato e em razão da função. Em março de 2024, a Corte ampliou essa lógica para outras autoridades, como ministros de Estado, governadores e prefeitos, consolidando a tese de que o foro não é absoluto e deve respeitar critérios de conexão com o cargo.

