Sex, 05 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Pec da blindagem

Justiça Federal rejeita ação de Hugo Motta por outdoors que o relacionavam à PEC da Blindagem

Ação era movida pelo presidente da Câmara dos Deputados contra sindicalista que espalhou cartazes em Campina Grande

Outdoor com críticas ao presidente da Câmara, Hugo Motta, por conta da aprovação da PEC da Blindagem Outdoor com críticas ao presidente da Câmara, Hugo Motta, por conta da aprovação da PEC da Blindagem  - Foto: Reprodução

A 4ª Vara Federal da Paraíba rejeitou uma queixa-crime por difamação apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados ,Hugo Motta (Republicanos-PB), contra o sindicalista José de Araújo, coordenador do Sindicato dos Trabalhadores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica da Paraíba (Sintef-PB). Motta deu início à ação após Araújo instalar outdoors associando o parlamentar à PEC da Blindagem. A decisão é desta quinta-feira.

O Ministério Público Federal (MPF) já havia se manifestado contrário ao prosseguimento da ação ao argumentar que os outdoors são críticas políticas legítimas. O juiz federal Vinicius Vidor acolheu o entendimento tanto do órgão quanto da defesa. Ele argumenta que, por Motta ocupar um cargo político de expressão nacional, é possível o uso da imagem do parlamentar sem autorização.

"Encontra-se, ampliado, ainda, de forma significativa, o espaço para manifestações públicas acerca de sua atuação funcional, sendo legítimo o uso de instrumentos de pressão e de crítica amplos, bem como manifestações públicas com o uso de sua imagem para a sátira, a contestação, a expressa de opinião e a repreensão", escreveu o juiz.

Dez outdoors com o rosto de Motta foram espalhados por Campina Grande, capital do estado natal do deputado. Ao entrar com a ação, a advocacia da Câmara dos Deputados, que representa Motta no caso, alegou que a mensagem "eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes", vinculada nos cartazes e associada ao rosto do parlamentar, era "difamatória e falsa".

Para o juiz Vidor, no entanto, os outdoors fazem apenas "uma alusão crítica a todos os deputados federais que atuaram em favor de proposta legislativa com implicações relevantes para a efetividade da jurisdição criminal, bem como contesta a atuação do Presidente da Câmara do Deputados".

"Não há nela ânimo de difamar ou mesmo descrição inadequada de eventos do mundo físico, mas expressão de desaprovação sobre a atuação parlamentar, o que não é tipificado como crime", diz a sentença.

Veja também

Newsletter