Sáb, 13 de Dezembro

Logo Folha de Pernambuco
Justiça

Moraes vota para anular decisão da Câmara e confirmar cassação de Zambelli em julgamento virtual

Despacho de Moraes está sendo apreciado em plenário virtual, em sessão extraordinária que foi convocada por Dino

Ministro Alexandre de Moraes Ministro Alexandre de Moraes  - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira para confirmar a decisão dada por ele que anulou a decisão da Câmara dos Deputados que preservou o mandato de Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou a posse do suplente da parlamentar, Adilson Barroso (PL-SP).

A tendência é que Moraes seja integralmente acompanhado pelos demais integrantes da Turma e que a decisão seja confirmada. Além dele, fazem parte do colegiado os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin e a ministra Cármen Lúcia. 

O despacho de Moraes está sendo apreciado em plenário virtual, em uma sessão extraordinária que foi convocada por Dino, presidente da Turma, após pedido de Moraes. A sessão durará das 11h às 18h. 

Nesta quinta-feira, Moraes decretou a perda imediata do mandato parlamentar e determinou que o presidente da Câmara, deputado Hugo Mota (Republicanos-PB), efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme o artigo 241 do Regimento Interno da Casa.

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara dos Deputados, que rejeitou a perda do mandato de Zambelli, "ocorreu em clara violação" à Constituição.

"Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade", disse o ministro do Supremo.

O ministro também solicitou ao presidente da Primeira Turma do STF, Flávio Dino, o agendamento de uma sessão virtual para esta sexta-feira, das 11h às 18h, para que os demais ministros do colegiado julguem se confirmam ou não a decisão dada por ele. A Procuradoria-Geral da República foi comunicada da decisão.

Segundo Moraes, a Constituição Federal atribui ao Poder Judiciário a competência para determinar a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado. Nesses casos, explicou o magistrado, cabe à Mesa da Câmara apenas declarar a perda do mandato, por meio de um ato administrativo vinculado, conforme prevê a Constituição.

O ministro, que é o relator do processo que levou à condenação da deputada, também observou na sua decisão que a votação da Câmara afrontou uma série de julgados do STF sobre o tema, ressaltando que a Corte, desde o julgamento da Ação Penal 470 (o “mensalão”), em 2012, consolidou o entendimento de que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato.

A cassação ocorre após a Câmara ter rejeitado, em plenário, a perda do mandato de Zambelli por não atingir o quórum constitucional de 257 votos. A votação ocorreu na madrugada desta quinta-feira.

Veja também

Newsletter