Pacheco defende regulação de IA e diz que projeto será votado antes do recesso
"IA só não é mais perigosa do que a burrice humana", disse Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, ao citar necessidade de regulamentação
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), defendeu a aprovação do projeto que regulamenta a Inteligência Artificial no Brasil antes do recesso parlamentar, previsto para ter início no dia 18 de julho, e disse que é necessário ter uma ‘tutela legislativa’ para o tema, assim como para redes sociais e outras plataformas digitais. O texto deve ser analisado nesta terça na comissão especial sobre o tema.
"É algo que as empresas e os setores também têm de ter muita atenção porque a Inteligência artificial só não é mais perigosa do que a burrice humana. É algo muito sensível que precisa ser regulado. É um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação a esse tema como também é um erro achar que não deve ter tutela legislativa em relação às redes sociais" disse Pacheco no Fórum CNT de debates nesta terça-feira.
Após algumas mudanças no relatório do projeto de lei que regulamenta o uso da Inteligência Artificial (IA), o Senado deve votar a proposta ainda este mês, antes do recesso parlamentar.
Leia também
• Pacheco sinalizou que texto sobre dívida dos Estados está em estágio final, diz Caiado
• Pacheco se reúne com governadores e deve protocolar projeto da dívida dos estados
Na reta final da tramitação, Eduardo Gomes (PL-TO), relator do texto, promoveu algumas mudanças que flexibilizam o uso da tecnologia e tornam menos rígida a regulação.
O texto prevê a remuneração por direitos autorais, ponto reforçado pelo parlamentar em meio a pressão das big techs.
Entre as emendas acatadas há uma que possibilita a chamada mineração de dados, caso isso seja feito para combater crimes. Esse processo ocorre quando larga quantidade de dados é coletada de forma automatizada para o desenvolvimento de ferramentas de IA.
O novo texto também atenuou exigências para as empresas que usam a tecnologia. Pela versão anterior, era exigido um prazo de dez anos para que fossem guardados documentos técnicos relevantes, que devem estar disponíveis à autoridade competente. Com a nova versão, a exigência caiu pela metade e passou a ser de cinco anos.