PGR afirma que mandato parlamentar exige presença física em meio a ausência de Eduardo Bolsonaro
Manifestação foi dada em processo que trata da perda de mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, preso por suspeita de envolvimento no assassinato de Marielle Franco
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o exercício do mandato parlamentar exige, como regra, a presença física do deputado ou senador nas sessões legislativas.
A manifestação está no parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mandado de segurança apresentado pelo ex-deputado federal João Francisco Inácio Brazão, conhecido como Chiquinho Brazão, contra a decisão da Mesa da Câmara que declarou a perda de seu mandato.
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Brazão está preso preventivamente desde março, acusado de envolvimento na morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes em 2018. A Câmara dos Deputados considerou que o parlamentar faltou a mais de um terço das sessões ordinárias em 2024 sem justificativa válida, o que, segundo a Constituição, leva à perda do mandato.
No parecer enviado ao STF nesta quinta-feira, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que “depreende-se do texto constitucional, portanto, que, como regra, o exercício do mandato parlamentar não prescinde da presença física do Deputado ou Senador nas sessões da respectiva Casa Legislativa”.
Gonet destacou que a ausência por prisão preventiva não se enquadra nas exceções previstas pela Constituição, como licença ou missão autorizada pela Casa.
A posição da PGR foi requisitada após o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, negar de forma liminar o pedido feito pela defesa de Brazão. Na decisão, Dino afirmou que “a presença física é a regra”, e que o trabalho remoto em tempo integral é incompatível com a função parlamentar, que exige controle social direto e atuação presencial.
A decisão de Dino, embora tenha como foco o caso de Brazão, foi interpretada nos bastidores como um recado ao deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos Estados Unidos desde março e não registra presença na Câmara desde julho.
O parecer da PGR conclui que não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, e recomenda que o pedido seja negado pelo Supremo, que ainda fará a análise do mérito do pedido.

