Dom, 07 de Dezembro

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Análise de matérias é oficialmente suspensa na Alepe após movimento da bancada governista

Pautas ficam impedidas de tramitar na Casa Legislativa até que projetos do governo sejam avaliados

Alepe tem pautas bloqueadas após movimento da bancada governistaAlepe tem pautas bloqueadas após movimento da bancada governista - Alepe/Divulgação

O presidente da Assmbleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), comunicou por meio de nota o trancamento da pauta da Casa de Joaquim Nabuco.

A ação é resultado de um movimento da bancada governista para pressionar os deputados para que analisem o projeto de empréstimo de R$ 1,5 bilhão apresentado pelo Governo de Pernambuco em regime de urgência, que já teve o prazo de tramitação em 45 dias extrapolado. 

No documento, o chefe do Legislativo Estadual justifica o bloqueio na tramitação das pautas da Casa de Joaquim Nabuco como uma resposta ao pedido da deputada governista Débora Almeida (PSDB), com base no artigo 21º do parágrafo primeiro da Constiuição Estadual.

A regra determina que, caso haja atraso na apreciação de matérias encaminhadas pelo Executivo em regime de urgência, a análise das demais matérias devem ser suspensas, até que se conclua a tramitação dos projetos do Governo.

O pedido de autorização para a captação de um empréstimo pela gestão estadual foi apresentado aos deputados ainda em 20 de março, tendo sido pautado nas comissões de Jutiça e Finanças somente nesta semana.

Na prática, os deputados que presidem as comissões, pertencentes à bancada independente, utilizaram o atraso em pautar as matérias como instrumento para pressionar o Governo para o pagamento de emendas parlamentares atrasadas de 2024.  

Na nota divulgada à imprensa, Álvaro Porto reforçou o apelo à governadora Raquel Lyra (PSDB) pelo pagamento das emendas, chamando de "reprovável" o atraso no repasse dos recursos. 

"Causa espécie o reprovável estado de mora do Poder Executivo, quanto ao pagamento das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado de Pernambuco, ano 2024, em nítida violação aos ditames do art. 123-A, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89)", diz o trecho. 

Noronha

Além da autorização para aquisição do empréstimo, o Estado espera que a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça realize a sabatina com o indicado para ser o novo administrador do arquipélago de Fernando de Noronha.

O nome do advogado Virgílio Oliveira foi apresentado ainda em 28 de março e deveria ter sido anaslisado pelos parlamentares estaduais no prazo de 15 dias contados a partir desta data. 

A bancada governista deve empreender também um movimento para levar tanto a votação do empréstimo quanto do indicado para administrar Noronha diretamente para o plenário da Casa, ação prevista no regimento interno para casos em que a tramitação nas comissões ultrapasse o prazo determinado.

Confira a nota divulgada pelo presidente da Alepe, Álvaro Porto, na íntegra. 
 

NOTA À IMPRENSA

A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, em primazia aos princípios constitucionais da transparência e publicidade, vem a público informar o trancamento da pauta deste Poder Legislativo, em razão da pendência de manifestação quanto ao Projeto de Lei Complementar nº 2692/2025, de autoria do Poder Executivo, tramitando em Regime de Urgência.
Ressalta-se que tal expediente decorre de pedido formulado pela Dep. Débora Almeida, integrante da Bancada de Governo, com fundamento no art. 21, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89), norma de observância obrigatória por parte deste Poder Legislativo.
Cumpre ressaltar que o fiel balizamento constitucional deve reger a atuação da Administração Pública, por meio dos Poderes constituídos. Nesse sentido, causa espécie o reprovável estado de mora do Poder Executivo, quanto ao pagamento das emendas parlamentares impositivas ao Orçamento do Estado de Pernambuco, ano 2024, em nítida violação aos ditames do art. 123-A, da Constituição do Estado de Pernambuco (CE-PE/89).
Diante do exposto, renovam-se os apelos para que sejam cumpridas, por parte do Poder Executivo, as normas constitucionais de regência, especialmente aquelas que asseguram o livre exercício da vontade soberana deste Poder Legislativo, manifestada por meio das referidas Emendas Parlamentares.
 

 

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