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Bares e restaurantes podem ser obrigados a fornecer água potável no Recife

Proposta é do vereador Ivan Moraes (PSOL)Proposta é do vereador Ivan Moraes (PSOL) - Divulgação / Câmara Municipal do Recife
"Não se nega um copo d'água a ninguém". Assim argumentou o vereador Ivan Moraes (PSOL) para defenser a aprovação do Projeto de Lei Ordinária 188/2017, de sua autoria, que determina a restaurantes, pizzarias, churrascarias, bares, cafés, lanchonetes, casas de suco e de shows forneçam água filtrada gratuitamente aos seus clientes. "É um projeto voltado para o público consumidor", diz Ivan.

O estabelecimento que se negar a fornecer água filtrada pagará multa de R$ 500. O PL também se estende a utilização da mesma água para fabricação de gelo destinado aos de bebidas. A lei já existe no Sergipe, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Tocantins e nos municípios de Serra, no Espírito Santo, além de Campinas, em São Paulo.

O projeto foi aprovado por 18 votos favoráveis contra apenas do vereador André Régis (PSDB). Na próxima segunda-feira (30), o PL deve retornar para a segunda discussão e, se aprovado de novo, vai pra a sansão.

"As vantagens de se introduzir tal prática na cidade do Recife são mais do que evidentes. Antes de tudo, por acentuar a natureza da água como bem essencial, cujo fornecimento não pode ser objeto de lucro. Além disso, por poupar o consumidor de gastos que poderá evitar, se for do seu interesse, já que a água filtrada não representa nenhum risco à saúde em relação à água mineral. E, não fosse o bastante, pelo benefício que tiraria o meio ambiente do menor consumo de recipientes plásticos, os mais empregados pela indústria da água mineral", diz o projeto.

No texto da lei, existem alguns pontos para serem esclarecidos sobre deveres do estabelecimento:

A água deve ser filtrada

É facultativo ao estabelecimento o fornecimento de água filtrada gelada

A água fornecida deverá ser proveniente de filtros em conformidade com a Norma
Técnica NBR Nº 16.098, de agosto de 2012, e ter qualidade comprovada pelos órgãos da Vigilância Sanitária.

A água utilizada para a fabricação de gelo destinado às bebidas em copo deverá ser
obrigatoriamente filtrada

A gratuidade do fornecimento de água filtrada deverá ser fixada em placa ou cartaz
visível ao público, como também, em sistema braile: O tamanho do aviso não poderá ser inferior a uma folha de proporções A3, em fonte Arial 40.

A recusa ao fornecimento de água filtrada sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00
por cada infração

Caberá ao Poder Executivo definir os meios de fiscalização

Esta Lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário

Leia o Projeto de Lei na íntegra aqui. 

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