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Barroso nega ação do TCE-PE contra liminar do TJPE para suspender contratos do governo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso.O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou ação do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) contra a liminar do TJPE que removia a suspensão do contrato de publicidade do governo de Pernambuco.

A Corte de Contas protocolou o Pedido de Suspensão de Segurança no STF com o objetivo de restabelecer os efeitos de uma decisão cautelar emitida por sua Primeira Câmara, que determinou a suspensão de pagamentos de campanhas publicitárias consideradas não essenciais, resguardando os serviços já prestados e autorizando campanhas emergenciais.

"Trata-se de um contrato cuja execução ocorre por demanda, não havendo obrigação de desembolso fixo ou antecipado [...], servindo o valor global do contrato apenas como um limite máximo para sua execução. Como se vê, a matéria está sendo discutida na sede própria perante o Tribunal de Justiça, a quem caberá discutir o mérito da questão. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido", afirma Barroso, na decisão.

 

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