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Convenções Partidárias: entenda o que é permitido neste período

Emílio Duarte explica como os pré-candidatos podem se comunicar e definir candidaturas internamente

Advogado Emílio Duarte explica como os pré-candidatos podem se comunicar e definir candidaturas intenamenteAdvogado Emílio Duarte explica como os pré-candidatos podem se comunicar e definir candidaturas intenamente - Clarice Melo/Folha de Pernambuco

O advogado Emílio Duarte, especialista em direito eleitoral, esclarece que os pré-candidatos poderão utilizar os perfis pessoais para continuar se comunicando com seus eleitores. No último sábado (6), passaram a valer restrições para a comunicação institucional, o que causou dúvidas nos postulantes. 

“Quem não domina o dia a dia da Legislação, não tem expertise e diz que a partir de agora não se pode postar nada nas redes sociais está enganado. Como é que você vai tirar a oportunidade do sujeito dizer que é pré-candidato? Pode do mesmo jeito. Quem é chefe de poder, prefeito e presidente da câmara é que tem a orientação jurídica do que ou que não pode”, afirmou.   

Em entrevista à Rádio Folha FM 96,7, nesta segunda-feira (8), o advogado explicou que neste momento de convenções partidárias a propaganda dos candidatos pode acontecer somente dentro dos partidos

"Durante o período de propaganda intrapartidária, a legislação prevê que os partidos possam definir seus candidatos internamente. Na prática, poucos partidos chegam a essa fase sem já terem decidido politicamente seus candidatos. A convenção partidária é muitas vezes vista como uma 'festa democrática' para seus membros e filiados”, disse o especialista em direito eleitoral.

“No entanto, existem convenções em que o partido ainda precisa decidir quem será o candidato, utilizando este período para definir a escolha a partir das propagandas internas dos filiados”, completou.

Confira a entrevista: 

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