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Convocação de mesários já pode começar a partir desta terça

Juízes eleitorais têm até o dia 3 de agosto para nomear também outros integrantes da mesa e apoio

No site do TRE-PE é possível inscrever-se como mesário voluntárioNo site do TRE-PE é possível inscrever-se como mesário voluntário - Divulgação

A partir desta terça-feira (5), os juízes eleitorais de cada município já podem começar a nomear os mesários, os membros das mesas receptoras votos e de justificativas e os eleitores que atuarão como apoio logístico dos locais de votação das Eleições Gerais de 2022. O prazo para as nomeações termina no dia 3 de agosto.

Os mesários são eleitores escolhidos pela Justiça Eleitoral ou se voluntariam para trabalhar nas Mesas Receptoras e de Justificativas de Votos, em locais de votação ou em postos de justificativas. Trabalhando em conjunto com a Justiça Eleitoral, o mesário contribui com a segurança do voto, além de aprender sobre o processo das votações. Para ser mesário, é necessário ter mais de 18 anos e estar quite com a Justiça Eleitoral.

De acordo com o Artigo 11 da Resolução TSE 23.669/2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022, o juiz ou juíza nomeará, entre 05 de julho a 03 de agosto deste ano, os eleitores que constituirão os mesários e pessoas que atuarão como apoio logístico, fixando os dias, os horários e os lugares em que prestarão seus serviços, intimando-os (as) pelo meio que considerar necessário.

Além de aprender sobre o processo da democracia, o mesário recebe benefícios em sua vida profissional ou universitária, caso seja estudante. Para os nomeados é dada a dispensa do serviço, pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, o mesário também é favorecido no critério de desempate para promoção de servidor público, levando-se em conta o número de vezes em que prestou serviços à Justiça Eleitoral ou no critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se previsto em Edital. 

Quanto aos estudantes de universidades conveniadas com o TRE-PE que são nomeados como mesários, as horas trabalhadas podem ser convertidas em horas de atividades extracurriculares sendo 04 horas referentes ao treinamento, 12 horas referentes ao primeiro turno e 12 referentes ao segundo, totalizando 32 horas de atividades extracurriculares.

A Justiça Eleitoral, desde 2004, incentiva o Programa Mesário Voluntário, onde, Eleitores podem se voluntariar para exercer o serviço de mesário caso não seja nomeado. O voluntário recebe os benefícios do mesário e também participa das atividades do mesário. Todos os eleitores, menos aqueles abordados pelo Artigo 36 da Lei nº 4.737, maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral podem se inscrever para ser mesário voluntário.


A inscrição para mesário voluntário pode ser realizada no site do TRE-PE

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