Decreto regulamenta a Lei do Retrofit para hotéis do Recife
Prefeitura da cidade publicou o decreto no Diário Oficial desta terça-feira (16)
A Prefeitura do Recife publicou no Diário Oficial do município desta terça-feira (16) o decreto que regulamenta a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o setor hoteleiro da cidade. A regulamentação determina diretrizes para acesso e utilização do benefício para o setor de hotelaria, que teve a redução do imposto instituída ainda no ano passado, pela Lei Municipal n° 19.148/2023.
A legislação, chamada de “Lei do Retrofit”, garante uma redução de até 60% na alíquota do ISSQN, que hoje é de 5%. O decreto publicado agora autoriza a redução a 2,05% para investimentos em ampliação, 3% em manutenção e 4% para investimentos de modernização da rede hoteleira. O beneficiário terá o prazo de 48 meses para usufruir da redução, sendo obrigatório o recadastramento anual. O decreto municipal especifica ainda a composição e o funcionamento do Comitê Municipal de Apoio ao Retrofit, órgão responsável pela implementação e acompanhamento do benefício fiscal.
O secretário de Turismo e Lazer do Recife, Antônio Coelho (União Brasil), comemorou a publicação e destacou a importância do benefício para o setor e para a economia da cidade, fomentando o turismo. “Além de ajudar e apoiar a renovação do parque hoteleiro da cidade, a Lei do Retrofit faz justiça com um setor muito afetado durante a pandemia”, explicou Coelho.
Já o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Hotéis de Pernambuco (ABIH-PE), Artur Maroja, destacou o impacto para além da rede hoteleira instalada no município, mas também para a cadeia produtiva local com a realização de obras e manutenção dos estabelecimentos. “Portanto, essa não é apenas uma conquista para as empresas hoteleiras, mas um marco que promove o crescimento econômico, a geração de empregos e o reconhecimento do Recife como um destino turístico de destaque nacional e internacional”, destacou.



