Fernando Cerqueira garante que TJPE segue determinação do CNJ
Fernando Cerqueira pondera que Pernambuco não adotou o lockdown e que o Estado somente determinou medidas de isolamento mais rigorosas em cinco municípios: Recife, Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço. O desembargador relembra que os prazos físicos já foram suspensos desde março, mas que é inviável estender a medida para processos eletrônicos em todo o Estado no momento.
"Nós estudamos bastante o assunto e sentimos a dificuldade de fazer a suspensão dos prazos dos processos eletrônicos em todo o Estado. Os prazos físicos estão suspensos desde março. Para os eletrônicos, havia uma pressão muito grande dos advogados para liberar esses prazos. Eles foram liberados pelo CNJ e a determinação número 318 do conselho diz, claramente, que a regra é que os prazos eletrônicos continuem a ocorrer. Somente no caso de lockdown é que pode haver uma solicitação ao CNJ para reaver. Não houve decretação de lockdown em Pernambuco. Foi editado um decreto do Governo do Estado com medidas de isolamento mais rigorosas, mas elas atingem apenas cinco municípios. Se a gente suspender os prazos em todo o Estado será uma grita grande", pondera.
Sobre o recurso da OAB ao CNJ, Fernando Cerqueira pondera que eles podem ir ao Conselho Nacional de Justiça solicitar uma nova orientação, mas que, por enquanto, as regras vigentes do Conselho estão sendo seguidas. "Se o CNJ acolher as razões deles, a gente cumpre", ponderou.



