Sáb, 06 de Dezembro

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Juiz mantém decisão sobre multa ao PSDB e solicita manifestação de Álvaro Porto

A penalidade é de 10 salários mínimos em caso de descumprimento da determinação judicial

Plenário da Assembleia Legislativa de PernambucoPlenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco - Foto: Jarbas Araújo / Alepe

Na manhã desta terça-feira (2), a equipe jurídica da deputada Débora Almeida (PSDB) comunicou ao juiz da 16ª Vara Cível da Capital, Fernando Jorge Ribeiro Raposo, a decisão do desembargador Agenor Ferreira de Lima Filho, que suspendeu os efeitos da liminar anteriormente concedida ao PSDB.

O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo, titular original da decisão, confirmou o recebimento e a contagem diária da multa de R$ 50 mil desde o dia 22 de agosto, estimada em R$ 500 mil. Além disso, mandou intimar, com urgência, o Presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Álvaro Porto, para comprovar a restituição da deputada Débora Almeida à liderança do PSDB e à CPI.

O juiz também definiu que, em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa correspondente a 10 salários mínimos, por ato considerado atentatório à dignidade da Justiça.

*Com informações da assessoria

 
 

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