Sáb, 06 de Dezembro

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Juiz mantém suspensão de reunião do PSDB comandada por Álvaro Porto

Magistrado negou recurso, invalida liderança de Diogo Moraes e cobra respeito ao estatuto

Deputados Diogo Moraes (PSDB) e Álvaro Porto, presidente da Assembleia Legislativa e do PSDB em PernambucoDeputados Diogo Moraes (PSDB) e Álvaro Porto, presidente da Assembleia Legislativa e do PSDB em Pernambuco - Foto: Lucas Patrício/Divulgação

O juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo manteve, nesta sexta-feira (22), a suspensão dos efeitos da reunião realizada pela Comissão Executiva Interventora do PSDB-PE.

O encontro, convocado sob a liderança do presidente estadual da sigla, deputado Álvaro Porto, havia escolhido o deputado Diogo Moraes como novo líder da bancada na Assembleia Legislativa, mas sua legalidade foi contestada pela deputada Débora Almeida (PSDB).

No início da manhã, o partido apresentou pedido de reconsideração, que foi negado pelo juiz Fernando Jorge Ribeiro Raposo.

Em sua decisão, o magistrado reafirmou que, embora a Direção Nacional do PSDB tenha poder para intervir em diretórios estaduais, isso não autoriza o descumprimento de normas internas, como prazos de convocação, quórum mínimo e demais formalidades previstas no estatuto.

Formalismos 
Segundo Raposo, tais regras “não são meros formalismos”, mas servem para garantir transparência, isonomia entre correntes internas e participação plena dos filiados. “Sem tempo adequado, não há participação consciente”, afirmou.

O juiz ainda alertou que a intervenção “não autoriza o atropelo procedimental”, sob pena de se instaurar “verdadeiro caos no braço estadual do partido”, deslegitimando as decisões e comprometendo o princípio democrático.

Com isso, todos os encaminhamentos deliberados na reunião, incluindo a eleição da liderança partidária, foram considerados inválidos por vício de convocação.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco foi notificada oficialmente por meio de ofício do gabinete da deputada Débora Almeida. Até o momento, os réus não comprovaram o cumprimento da determinação judicial, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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