Sáb, 06 de Dezembro

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Justiça Eleitoral alerta para cobranças indevidas direcionadas a candidatos das Eleições

Golpistas pedem pagamento de “contribuição confederativa assistencial”

Cartórios eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor estão fechados em Jaboatão nesta quartaCartórios eleitorais e Central de Atendimento ao Eleitor estão fechados em Jaboatão nesta quarta - Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral (JE) alerta candidatas e candidatos que disputaram as Eleições Municipais de 2024 sobre tentativas de golpes que vêm sendo aplicados por meio de mensagens falsas solicitando o pagamento de supostas pendências financeiras sob a forma de uma “contribuição confederativa assistencial”.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) da Paraíba, do Mato Grosso, do Acre, do Rio Grande do Sul, de São Paulo, do Piauí e de Minas Gerais divulgaram, em seus canais oficiais, avisos sobre a circulação desse tipo de conteúdo fraudulento.

A falsa mensagem de cobrança é enviada em formato de notificação extrajudicial, com dados da campanha eleitoral e uma suposta dívida no valor de R$ 198,95, além de um código de pagamento para que seja dada baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de campanha.

No entanto, candidatas e candidatos que eventualmente tenham sido condenados a pagar multa ou a devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha não são cobrados via mensagem. Nesses casos, a intimação ocorre no próprio processo de prestação de contas, por meio de oficial de justiça, correspondência ou WhatsApp – caso a candidata ou o candidato tenha manifestado nos autos que concorda em receber comunicações pelo aplicativo de mensagens.

Já o pagamento de eventual cobrança ocorre por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pela própria candidata ou pelo próprio candidato em sistema disponibilizado pela Justiça Eleitoral.

CNPJ

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que todos os candidatos e partidos políticos devem ter CNPJ e que, após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, o número é gerado automaticamente. Nas Eleições 2024, esses CNPJs foram cancelados pela RFB em 31 de dezembro de 2024, conforme o calendário eleitoral e o artigo 7º da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 2001/2020.  

Com informações do site do TRE-PE

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