[Opinião] Vendi um imóvel: preciso pagar IR?
Comumente, os contribuinte costumam confundir alguns termos relacionados à declaração de imposto de renda. Declarar IR não significa, necessariamente, que você pagará pelo imposto. Isso porque pode ser que você seja abarcado por alguma situação de isenção tributária, tributação na fonte ou não-tributação.
Aqueles que possuem bens móveis e/ou imóveis são exemplos dessa situação. Apenas quem possui bens e direitos que, somados, valem mais de R$ 300 mil são obrigados a declará-los.
Imóveis são declarados na ficha Bens e Direitos, devendo ser informado a matrícula do imóvel como ele está registrado na escritura e selecionar o código correspondente no aplicativo do IRPF.
Caso você vendeu seu bem no ano passado, só haverá pagamento de IR se a venda ocorreu com lucro. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido por R$ 500 mil reais e vendido por R$ 600 mil, haverá incidência do imposto de renda, já que houve ganho de capital na transação, sendo o valor do tributo calculado sobre o lucro.
No entanto, no que tange aos bens imóveis existe uma peculiaridade: quando esse bem é vendido com ganho de capital, o contribuinte tem o prazo máximo de 180 dias para usar o valor na aquisição de outro imóvel residencial, sem que haja a cobrança do imposto de renda.
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Excepcionalmente, por conta do estado de calamidade provocado pela covid-19, o Senado Federal aprovou uma prorrogação (a chamada Lei do Bem) desse prazo, que poderá ser utilizado na declaração deste ano: quem vendeu um imóvel em 2021 teve até o dia 31 de dezembro do ano passado para investir o dinheiro em outro imóvel sem precisar pagar Imposto de Renda sobre o lucro.
Por óbvio, se não há lucro na venda de imóvel, não há imposto de renda a pagar. Ademais, se a venda for referente ao único imóvel do contribuinte por um valor de até R$ 440 mil e nenhuma venda tenha sido realizada em seu CPF nos últimos 5 anos, igualmente não haverá IR a ser pago.
Importante frisar que, declarando todos os gastos realizados no imóvel antes da formalização da venda, como reparos estruturais, melhorias no encanamento e pinturas, ajudam a diminuir o valor do IR, desde que o contribuinte tenha como comprovar os gastos. Por isso, guarde sempre a nota fiscal!
Atualmente, a venda de imóvel tem um percentual variável de 15% a 22% sobre o ganho de capital, de acordo com as seguintes faixas: ganho de capital até R$ 5 milhões: 15% de imposto; de R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5% de imposto; de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20% de imposto; Acima de R$ 30 milhões: 22,5% de imposto.
Como a maioria da população dificilmente lucra mais de 5 milhões com a venda de imóveis, provavelmente sua tributação estará na faixa dos 15%.
Conhecimento é poder e economia. Em qualquer dificuldade que o contribuinte possua, é importante consultar um contador ou advogado da sua confiança.
Anna Dolores Sá Malta, Conselheira do CARF, professora universitária e mestre em Direito



