Pagamento de anuidade da OAB de defensores é alvo do TCE
Leia também:
TCE está perto de conclusão sobre suspeita de superfaturamento na Arena-PE
TCE faz auditoria e pede melhorias em presídios de Pernambuco
TCE proíbe prefeituras de gastar dinheiro com festas de Carnaval
"Foi concedida vantagem aos Defensores Públicos, mediante custeio de contribuição individual devida ao seu órgão de classe, no caso a OAB/PE, à míngua de autorização legislativa para realização da referida despesa, em grave violação ao postulado constitucional da Legalidade Administrativa. Entender de forma diversa ensejaria, inclusive, a abertura de margem para que emerjam expectativas do custeio pelo erário das contribuições pagas por outros servidores públicos aos seus respectivos conselhos profissionais", diz a procuradora geral do MPCO, Germana Laureano, responsável pelo requerimento.
A justificativa para a despesa é que o conselho superior da Defensoria autorizou o pagamento, mas o MPCO rebate que havia um parecer interno da própria Defensoria exigindo que a despesa só poderia ser realizada com autorização legislativa. A instituição somente enviou o projeto de Lei Complementar 1874 em 2018, apesar dos pagamentos já terem sido realizados em 2015 e 2016.



