Sáb, 06 de Dezembro

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Prefeitura do Recife propõe lei para padronização de bueiros e nivelamento de pavimento

Objetivo é garantir segurança e uniformidade nas tampas e tampões, evitando desníveis nas vias

Prefeito João Campos durante visita à Rua Joaquim Felipe, na Boa Vista.Prefeito João Campos durante visita à Rua Joaquim Felipe, na Boa Vista. - Edson Holanda / Prefeitura do Recife

A Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara dos Vereadores, nesta quarta-feira (14), um projeto de lei que altera a Lei Municipal nº 18.355/2017, com o objetivo de padronizar os modelos de tampas e tampões de bueiros nas vias da cidade. A proposta também busca garantir o nivelamento do pavimento, prevenindo desníveis que comprometem a segurança de pedestres e motoristas.

Segundo a gestão municipal, a padronização já foi testada em algumas vias e deverá ser obrigatória para as concessionárias que realizam obras nas ruas da cidade.

“Estamos fazendo uma padronização. Testamos isso na cidade, e agora vamos exigir por lei que as concessionárias façam do mesmo modelo que a prefeitura faz”, afirmou o prefeito João Campos durante visita à Rua Joaquim Felipe, na Boa Vista, uma das vias já contempladas com a nova estrutura.

O modelo foi desenvolvido pela equipe técnica da Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb) e inclui o uso de tampas de fibra de vidro, laje de aproximação, linha d’água e meio-fio. O projeto também prevê melhorias na drenagem das águas pluviais, com o objetivo de reduzir alagamentos.

Além da padronização, o projeto propõe mudanças nas regras para aprovação e fiscalização de obras que envolvam intervenções no pavimento, buscando garantir maior controle sobre a qualidade das vias.

As primeiras ruas a receberem as intervenções são: Joaquim Felipe (Boa Vista), da Regeneração (Água Fria e Arruda), do Espinheiro (Espinheiro), Conde de Irajá (Torre), Estrada dos Remédios (Afogados) e Francisco da Cunha (Boa Viagem). Esses trechos servirão de modelo para a implementação das novas diretrizes.

Se aprovado o projeto, a Emlurb terá 90 dias para detalhar as especificações técnicas. As concessionárias e permissionárias deverão se adequar ao novo padrão em até 30 dias após notificação, com prazo de 10 dias para resposta. Caso não cumpram as exigências, a prefeitura poderá realizar os ajustes e cobrar os custos das empresas responsáveis.

 

 

 

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