Presidente da Alepe alega inconstitucionalidade e rejeita vetos da governadora a trechos da LOA
Vetos de Raquel Lyra e argumentos de Álvaro Porto foram publicados em edição extra do Diário Oficial
O presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PSDB), rejeitou os vetos da governadora Raquel Lyra (PSD) a trechos do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2026. Ele alegou inconstitucionalidade na ação da chefe do Executivo estadual.
Os vetos foram enviados pelo governo à Alepe na manhã desta segunda-feira (22), abrangendo trechos que alteram o projeto original do orçamento, enviado à Casa no início de outubro.
A chefe do Executivo alegou que, após as emendas apresentadas na Comissão de Finanças e aprovadas pelos deputados, o PL 3397/2025 ficou incompatível com a Constituição Federal e a do Estado e em outros itens acabou contrariando o interesse público.
Uma das mudanças rejeitadas pela governadora corresponde ao limite do remanejamento de recursos do orçamento em 10%, diferentemente do estabelecido hoje, que é de 20%. Acima disso, a governadora precisará de autorização da Alepe para modificar o destino dos recursos.
Os vetos da governadora e a rejeição do presidente da Alepe foram publicados juntos em edição extra do Diário Oficial. Veja a íntegra da nota do deputado Álvaro Porto enviada à impresna:
Íntegra da nota
A Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco analisou a Mensagem de Veto nº 68/2025, de 22 de dezembro de 2025, por meio da qual a Governadora comunicou veto parcial ao Projeto de Lei Ordinária nº 3397/2025 (PLOA 2026). Constatou-se, porém, que o ato do Executivo não se dirigiu a dispositivos integrais do autógrafo (artigos, parágrafos, incisos, alíneas ou unidades orçamentárias em sua totalidade), mas sim à recusa de sanção de um conjunto de emendas parlamentares identificadas expressamente (v.g., Emendas 301, 628, 1437 a 1477/2025), com o declarado objetivo de que a LOA 2026 fosse aprovada sem a alocação de recursos conforme definido por tais emendas, produzindo, na prática, o retorno ao texto originalmente proposto pelo Executivo quanto aos pontos alterados pelo Parlamento.
Na fundamentação, a Presidência assentou que, pela Constituição Federal, o veto tem natureza estritamente supressiva e que o veto parcial deve abranger o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea (art. 66, § 2º), sendo juridicamente inviável “vetar emenda” como objeto autônomo, sob pena de ofensa ao processo legislativo e ao princípio da separação dos Poderes. Reconhecida a manifesta inconstitucionalidade, e com base no art. 213, VII, do Regimento Interno, a Presidência recusou liminarmente a tramitação da Mensagem de Veto nº 68/2025, determinando seu arquivamento, a comunicação ao Poder Executivo e a publicação no Diário Oficial do Poder Legislativo.



