Ter, 23 de Dezembro

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Projeto exige condições adequadas para o descanso de médicos veterinários

A proposta é condizente  com  as  normais  legais  vigentes na CLT

Deputado estadual Romero Albuquerque (UB)Deputado estadual Romero Albuquerque (UB) - Foto: Wesley D’Almeida

Profissionais de medicina veterinária em Pernambuco deverão ter condições apropriadas para o descanso. É o que propõe o Projeto de Lei 001269/2023, de autoria do deputado Romero Albuquerque (UB). Estão enquadrados na proposta estabelecimentos e instituições de saúde animal, onde sejam realizadas intervenções veterinárias públicas ou privadas, em que ocorram plantões veterinários com turnos que ultrapasse 8 oito horas de duração, devendo esses lugares oferecer aos profissionais condições dignas para o repouso, durante todo o horário de expediente . Entre as exigências estão que os locais sejam arejados, possuam mobiliário adequado, como cama/beliche com grades e escadas para acesso ao leito superior (sendo proibida a utilização de treliches), instalações sanitárias adequadas, conforto térmico e acústico, área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço e armários  individuais dotados  de  chave  para  a  guarda  de pertences  dos  plantonistas  durante  o  horário de trabalho. O PL visa oferecer aos médicos veterinários condições básicas para o trabalho da mesma forma que ocorre em hospitais de atendimento humano, uma vez que esses profissionais também são expostos a longos períodos  de plantão e grande  parte  dos  hospitais veterinários  em  atividade  carecem de instalações apropriadas para que  possam descansar, fazer a higiene pessoal ou mesmo espairecer durante os curtos intervalos de tempo em que não são demandados.

A proposta é condizente  com  as  normais  legais  vigentes,  tais  como  o  art.  71  da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que prevê a obrigatoriedade de concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de no mínimo uma hora, sempre que a duração da jornada de trabalho exceda seis horas, e de um intervalo de 15 minutos  quando  a  duração ultrapassar  4  horas. Além disso, reforça o  art.  8º,  I, da  Lei  nº  3.999/1961,  que prevê  que  para  cada noventa minutos de trabalho, o médico tenha um repouso de dez minutos; e Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho  e  da  Economia, a qual estabelece parâmetros  que  permitam  a  adaptação  das condições  de  trabalho  às  características psicofisiológicas  dos  trabalhadores,  de  modo a proporcionar  um  máximo  de  conforto,   segurança  e  desempenho  eficiente. Por fim, condiz com a Norma Regulamentadora  nº  24  do  Ministério  do  Trabalho  e  da  Economia,  que  trata  sobre  Condições  de  Higiene  e  Conforto  nos  Locais  de Trabalho, em especial os requisitos atinentes às instalações sanitárias e aos alojamentos.

Considerando que a prática  médica  veterinária  em  plantões  de  atendimento  24  horas consecutivas  é  exaustiva  e  estressante,  podendo  impactar  na  saúde  do  profissional  médico  veterinário  e,  consequentemente, na  sua prática profissional, o projeto recomenda que a carga horária dos médicos veterinários plantonistas não deva exceder 24 horas, exceto nos casos específicos em que não se possa interromper um ato médico ou quando não houver substituto para suceder o médico veterinário no plantão. A partir da publicação, a proposta segue para a análise das comissões da casa.

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