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Saiba como regularizar o seu título de eleitor

Prazo para quem deixou de votar em três eleições vai até 19 de maio

O e-título é a versão digital do título de eleitor e pode ser usado para justificar ausência nas eleiçõesO e-título é a versão digital do título de eleitor e pode ser usado para justificar ausência nas eleições - Divulgação/TSE

Você sabia que para tomar posse em concurso público ou tirar passaporte, entre outras possibilidades, é preciso que o título de eleitor esteja em dia? Mas como conferir se tenho alguma pendência com a Justiça Eleitoral? Para isso, vamos mostrar aqui as formas – e o passo a passo – para consultar a sua situação e regularizá-la, caso seja necessário.  

É importante destacar que eleitoras e eleitores que não votaram, não justificaram e não pagaram a multa referente à ausência nas três últimas eleições consecutivas (sendo cada turno contado como uma eleição, incluindo as eleições suplementares) são eleitores considerados faltosos e podem ter o título cancelado. Contudo, é possível regularizar o cadastro na Justiça Eleitoral até 19 de maio. 

Os faltosos podem consultar a situação eleitoral por meio dos sites oficiais da Justiça Eleitoral – seja do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja dos tribunais regionais eleitorais (TREs) –, pelo aplicativo e-Título ou se dirigindo a um cartório eleitoral.  

Como consultar e regularizar 

Veja, a seguir, o passo a passo para consultar as pendências existentes com a Justiça Eleitoral: 

1- Autoatendimento Eleitoral 

Para conferir se o título está na lista de documentos passíveis de cancelamento, os eleitores podem acessar, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A consulta é fácil, o serviço é totalmente gratuito e deve ser realizado somente nos sites oficiais da JE.  

2 - e-Título 

Para consultar a situação eleitoral por meio do e-Título, basta abrir o aplicativo da Justiça Eleitoral e em "Mais opções", localizada no canto inferior direito, selecionar a opção “Consultar Situação Eleitoral”.

3 - Comparecimento ao cartório eleitoral 

Quem faltou às eleições pode também comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. 

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