“Turma do Temer” não é ofensa, segundo TRE
Na prática, a decisão considera que “Turma do Temer” não representa ofensa. “Por essas razões, não tenho como presente a fumaça do bom direito, nem a verossimilhança das acusações, tendo em vista que as postagens não violam a legislação eleitoral, não podendo esta justiça especializada agir censurando conteúdo político”, diz a decisão da desembargadora, que completa: “não vislumbro “Fake News” e muito menos propaganda inverídica acerca do candidato, até porque nem seu nome foi mencionado”, razão pela qual entendo que não foram apresentadosos requisitos ensejadores da concessão de tutela de urgência”, completa.



