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Direito e Saúde

E quando o paciente recusa o tratamento?

Descrença em tratamentos convencionais e até mesmo a recusa de tratamento médico não são rarasDescrença em tratamentos convencionais e até mesmo a recusa de tratamento médico não são raras - Freepik

Recentemente, Tom Bower, um jornalista especialista na família real britânica declarou que o Rei Charles III foi diagnosticado com câncer, porém seria contra a quimioterapia, e entusiasta de tratamentos alternativos com ervas naturais, poções e coisas do tipo”.

A contabilista Anne Carrari, de 49 anos, em entrevista à Folha de São Paulo, disse que decidiu interromper a quimioterapia devido aos efeitos colaterais tóxicos e à falta de resposta na redução dos tumores. Para ela, apesar do oncologista ver tal conduta como desistência da vida, seria justamente o contrário: busca por mais qualidade de vida. 

Essas condutam despertam certa perplexidade e principalmente quando partem de pessoas instruídas e com condições financeiras para arcar com os tratamentos, cada vez mais arrojados e que garantem razoável sobrevida aos pacientes. 

Entretanto, essa descrença em tratamentos convencionais e até mesmo a recusa de tratamento médico não são raras. A chamada recusa terapêutica está prevista na Resolução 2.232/19 do Conselho Federal de Medicina, como direito do paciente no exercício de sua autonomia e deve ser respeitada pelo médico, desde que o paciente tenha plena capacidade civil, esteja ciente dos riscos e consequências de sua decisão.

A relação entre médico e paciente é essencialmente baseada na confiança e na colaboração mútua. No entanto, há momentos em que essa relação pode ser desafiada, especialmente quando um paciente se recusa a seguir as recomendações terapêuticas prescritas pelo médico.

A recusa terapêutica pode surgir por uma variedade de razões, desde preocupações com os efeitos colaterais dos medicamentos até crenças pessoais sobre saúde e tratamento. Nesses casos, cabe ao médico desempenhar um papel crucial na educação, na compreensão e na gestão adequada da situação.

Primeiramente, é importante que o médico compreenda as razões por trás da recusa terapêutica. Isso requer empatia e uma abordagem desprovida de “julgamentos” para compreender as preocupações e os valores do paciente. Ao entender as motivações por trás da recusa, o médico pode adaptar sua abordagem e oferecer alternativas que sejam mais aceitáveis para o paciente.

Além disso, o médico deve ser transparente e honesto com o paciente sobre as possíveis consequências de sua recusa terapêutica. Isso pode incluir informações sobre os riscos à saúde que podem surgir da não adesão ao tratamento recomendado, bem como as opções disponíveis caso o paciente mude de ideia no futuro. Ele precisa estar consciente de sua escolha. 

Todavia, em alguns casos a recusa terapêutica do paciente pode representar um risco significativo para sua saúde ou para a saúde pública. O art. 3º da referida resolução estabelece que "em situações de risco relevante à saúde, o médico não deve aceitar a recusa terapêutica de paciente menor de idade ou de adulto que não esteja no pleno uso de suas faculdades mentais, independentemente de estarem representados ou assistidos por terceiros.

" Nestas situações, o médico tem a obrigação ética e legal de agir em benefício do paciente, mesmo que isso signifique tomar medidas que possam ser contrárias à vontade do mesmo.

Portanto, percebe-se que se trata de um dilema complexo que muitas vezes exige uma cuidadosa consideração das circunstâncias individuais e auxílio de um comitê de bioética para ajudar o profissional no processo de tomada de decisão.

Diante da recusa terapêutica por parte do paciente, o médico deve agir de maneira ética e profissional para se resguardar de possíveis responsabilidades. Aqui estão algumas medidas que o médico pode tomar:

 

 

 

 

Em última análise, ao lidar com a recusa terapêutica o médico deve priorizar o respeito à autonomia do paciente, garantir uma comunicação aberta e transparente para deixa-lo devidamente informado e agir de acordo com o princípio da beneficência e normas ético-legais da prática médica.  A prioridade deve ser o respeito às decisões do paciente e ao seu bem-estar. 

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