Levar sacolas soltas no carro dá multa? Entenda a regra e evite perder pontos na CNH
Infração comum pode gerar multa de R$ 195, 5 pontos na CNH e retenção do carro
Sabe aquela cena comum de sair do supermercado, encher os braços de sacolas e distribuir tudo no banco de trás ou no assoalho do carro? Embora pareça inofensiva, essa prática pode acabar pesando no bolso e até causar a retenção do veículo.
Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), transportar bagagens ou compras soltas na cabine do automóvel configura infração grave.
De acordo com o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o transporte de carga fora das condições estabelecidas pelo artigo 109. Isso significa que o motorista não pode levar objetos soltos no interior do carro de forma que comprometam a segurança dos ocupantes ou a condução do veículo.
A multa é de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de o carro ser retido até que a irregularidade seja resolvida.
A justificativa é clara: em caso de frenagem brusca ou colisão, qualquer objeto que esteja solto no carro pode ser lançado com força e causar lesões nos passageiros. Mesmo uma sacola aparentemente leve pode se transformar em um projétil perigoso em alta velocidade.
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Mas o que é permitido?
O artigo 109, citado na infração, define regras específicas para o transporte de objetos em veículos de passageiros. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), itens como mochilas, bolsas, valises, sacolas e pequenos volumes são considerados de uso pessoal e podem ser transportados na cabine.
No entanto, é necessário que estejam devidamente acomodados, sem obstruir a visão do motorista, comprometer a dirigibilidade ou representar risco de deslocamento em caso de acidente.
O ideal é posicionar esses itens no assoalho, na área dos pés dos passageiros (dianteiros ou traseiros), desde que não interfiram nos pedais ou no conforto. Já colocá-los sobre os assentos, tampão do porta-malas ou no painel do carro é proibido. Isso porque esses locais aumentam as chances de os objetos se moverem com o impacto de uma freada ou batida.
Colocar objetos sobre os assentos, tampão do porta-malas ou no painel do carro é proibido. | Foto: FreepikO que diz a lei?
O artigo 109 do CTB traz uma série de exigências para o transporte de carga em veículos de passageiros. Entre elas:
- A carga não pode colocar em risco as pessoas, nem causar danos a propriedades;
- Não deve atrapalhar a visibilidade do condutor, nem comprometer a estabilidade do veículo;
- Não pode provocar ruídos excessivos, poeira ou ocultar as luzes de sinalização;
- Deve respeitar as dimensões máximas permitidas para o veículo (largura de 2,60 m; altura de 4,40 m e comprimento de até 14 m);
- Todo material usado para fixar a carga (como cordas, lonas ou redes) precisa estar ancorado corretamente;
- Não é permitido que a carga ultrapasse a dianteira do veículo.
Se algum desses critérios não for respeitado, o agente de trânsito pode aplicar a penalidade, e o mais curioso: mesmo sem abordar o veículo.
Isso porque a infração é classificada como de constatação “sem abordagem”, ou seja, pode ser registrada à distância, como por câmeras ou fiscalização visual à margem da via.
Portanto, antes de transformar seu banco traseiro em um “porta-sacola”, vale lembrar que o conforto nunca deve vir antes da segurança. E, nesse caso, o porta-malas continua sendo o local mais seguro, e o único autorizado, para acomodar compras e bagagens com tranquilidade.



