Sáb, 06 de Dezembro

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Levar sacolas soltas no carro dá multa? Entenda a regra e evite perder pontos na CNH

Infração comum pode gerar multa de R$ 195, 5 pontos na CNH e retenção do carro

Porta-malas é local mais seguro para transportar malas, sacolas e objetosPorta-malas é local mais seguro para transportar malas, sacolas e objetos - Freepik

Sabe aquela cena comum de sair do supermercado, encher os braços de sacolas e distribuir tudo no banco de trás ou no assoalho do carro? Embora pareça inofensiva, essa prática pode acabar pesando no bolso e até causar a retenção do veículo.

Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), transportar bagagens ou compras soltas na cabine do automóvel configura infração grave.

De acordo com o artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido o transporte de carga fora das condições estabelecidas pelo artigo 109. Isso significa que o motorista não pode levar objetos soltos no interior do carro de forma que comprometam a segurança dos ocupantes ou a condução do veículo.

A multa é de R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da possibilidade de o carro ser retido até que a irregularidade seja resolvida.

A justificativa é clara: em caso de frenagem brusca ou colisão, qualquer objeto que esteja solto no carro pode ser lançado com força e causar lesões nos passageiros. Mesmo uma sacola aparentemente leve pode se transformar em um projétil perigoso em alta velocidade.

Mas o que é permitido?
O artigo 109, citado na infração, define regras específicas para o transporte de objetos em veículos de passageiros. Segundo o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), itens como mochilas, bolsas, valises, sacolas e pequenos volumes são considerados de uso pessoal e podem ser transportados na cabine.

No entanto, é necessário que estejam devidamente acomodados, sem obstruir a visão do motorista, comprometer a dirigibilidade ou representar risco de deslocamento em caso de acidente.

O ideal é posicionar esses itens no assoalho, na área dos pés dos passageiros (dianteiros ou traseiros), desde que não interfiram nos pedais ou no conforto. Já colocá-los sobre os assentos, tampão do porta-malas ou no painel do carro é proibido. Isso porque esses locais aumentam as chances de os objetos se moverem com o impacto de uma freada ou batida.

Colocar objetos sobre os assentos, tampão do porta-malas ou no painel do carro é proibidoColocar objetos sobre os assentos, tampão do porta-malas ou no painel do carro é proibido. | Foto: Freepik

O que diz a lei?
O artigo 109 do CTB traz uma série de exigências para o transporte de carga em veículos de passageiros. Entre elas:

Se algum desses critérios não for respeitado, o agente de trânsito pode aplicar a penalidade, e o mais curioso: mesmo sem abordar o veículo.

Isso porque a infração é classificada como de constatação “sem abordagem”, ou seja, pode ser registrada à distância, como por câmeras ou fiscalização visual à margem da via.

Portanto, antes de transformar seu banco traseiro em um “porta-sacola”, vale lembrar que o conforto nunca deve vir antes da segurança. E, nesse caso, o porta-malas continua sendo o local mais seguro, e o único autorizado, para acomodar compras e bagagens com tranquilidade.

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