Projeto quer multar em até R$ 10 mil quem vandalizar abrigos e comedouros de animais em Pernambuco
A proposta classifica como maus-tratos danos causados a abrigos, comedouros e bebedouroros de pets
Muitos animais em situação de vulnerabildiade dependem inteiramente de voluntários que disponibilizam água e ração em pontos coletivos nas ruas. Em Pernambuco, estruturas simples como bebedouros, comedouros e abrigos da chuva feitos para pets de rua são, muitas vezes, alvos de vandalismo.
Visando a coibir a ação, tramita, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei Ordinária nº 3078/2025, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei nº 15.226/2014) para classificar como maus-tratos qualquer ato de vandalismo contra estruturas destinadas a animais vulneráveis. A multa para quem praticar essa ação pode chegar a R$ 10 mil.
Apresentado pelo deputado estadual Romero Albuquerque, o PL classifica como maus-tratos qualquer ato de remoção, destruição, inutilização, furto ou dano causado a abrigos, comedouros e bebedouros destinados a animais.
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O texto também prevê que, se houver morte de animal em consequência dessas ações, a infração será considerada gravíssima, com aplicação de multa mais alta e encaminhamento do caso à autoridade policial para possível responsabilização criminal.
A medida busca proteger estruturas instaladas por protetores independentes e organizações da sociedade civil, garantindo que animais abandonados tenham acesso a recursos básicos de sobrevivência e dignidade.
Destruir esses equipamentos, segundo a proposta, significa colocar vidas em risco e violar direitos reconhecidos pela Constituição Federal.
Se aprovado, o projeto reforçará a política de proteção animal no estado, ampliando a responsabilidade compartilhada entre poder público e sociedade. A proposta agora segue para análise nas comissões da Alepe antes de ser votada em plenário.



