Seg, 08 de Dezembro

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Negociação

Acordo no TRT-6 evita dissídio e greve de médicos em Pernambuco

Convenção coletiva foi firmada após dez anos; reajuste salarial chega a 8%

Eduardo Pugliesi, vice-presidente do TRT-6Eduardo Pugliesi, vice-presidente do TRT-6 - Foto: Rafael Melo/Folha de Pernambuco

Após 40 dias de negociações e mais de 20 reuniões realizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), foi firmado nesta terça-feira (16) um acordo entre o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas de Pernambuco (Sindhospe) que evita uma greve da categoria no estado. O entendimento contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e também evitou a abertura de um dissídio coletivo.

A convenção coletiva assinada substitui a que vigorava desde 2015. Entre as cláusulas aprovadas estão o reajuste salarial de 4,98% para médicos contratados por empregadores com até 500 leitos e de 8% para os profissionais de instituições com mais de 500 leitos, como o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip). Também foi estabelecido o pagamento retroativo, de janeiro a agosto deste ano, em oito parcelas, além da manutenção das demais condições da convenção anterior.

Vice-presidente do TRT-6 e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), o desembargador Eduardo Pugliesi destacou a excepcionalidade do resultado.

“Foram 10 anos sem convenção, 40 dias de negociação, mais de 20 encontros, até chegarmos à consensualidade, por meio da mediação e da conciliação. Esse é o ponto central: a Justiça do Trabalho, junto ao Ministério Público, conseguiu impedir um conflito entre médicos e hospitais que teria graves impactos para a sociedade. Isso é absolutamente excepcional. A última convenção coletiva foi firmada em 2015”, afirmou.

A negociação contou com a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco, Ana Carolina Lima Vieira, e foi conduzida integralmente no âmbito da Justiça, sem litígio ou dissídio. 

“Em geral, categorias desse porte só conseguem resolver suas negociações por meio do dissídio coletivo de greve. Mas, atualmente, existe uma modalidade de justiça chamada sistema multiportas, que busca resolver conflitos de forma não tradicional, evitando o litígio. Em vez de se chegar diretamente ao dissídio, utiliza-se a mediação, a conciliação e a negociação. E foi exatamente o que ocorreu nesse caso”, explicou Eduardo Pugliesi.

O procedimento adotado segue a Resolução nº 415 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, entre os artigos 22 e 37, sendo considerado simples e eficaz. Caso não tivesse sido alcançado o consenso, o processo resultaria em dissídio coletivo, a ser julgado pelos 19 desembargadores do TRT-6, cenário que acabou evitado. Com a homologação, o novo instrumento coletivo deverá ser formalizado até 25 de setembro.

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