Seg, 22 de Dezembro

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Economia

Aluguel de temporada também precisa seguir regras

Modelo de moradia está sendo revisto pelo mercado. A Porto Engenharia lança um projeto misto em Caruaru

Confira as principais manchetes de hojeConfira as principais manchetes de hoje - Foto: Divulgação

 

Uma placa de ‘aluga-se’ na janela ou um simples anúncio na internet. É assim que começa a saga do aposentado e proprietário de uma casinha de campo em Gravatá - um dos destinos muito procurados pelos pernambucanos nos feriados - Alexandre Heráclio.

 Ele, como muitos nesta épo­­ca, pretende dar uma ocupação ao espaço ocioso e assim ganhar um extra no fim do ano. Só que, tanto para o locador, quanto para o locatário, é preciso tomar alguns cuidados na hora de fechar um contrato de aluguel de temporada, dizem os especialistas.
Heráclito não costuma ser muito precavido. No caso de alugueis por temporada - os quais não duram muito mais do que semanas - não costuma firmar contratos escritos formalmente, só quando o período excede seis meses de estadia. “É no boca a boca mesmo. Eu cobro adiantado o valor integral e um calção para energia e água”, explicou. “Nunca tive nenhum problema”, completou.
Porém, o mestre em Direito Civil e professor da Faculdade Boa Viagem (FBV), Felipe Torres explica que esse método pode ser utilizado, mas pode ser um pouco arriscado não só para quem aluga, como para quem está locando o imóvel. “A Lei não faz exigência de um contrato por escrito, no entanto, o grande problema é que não haverá provas caso algu­ma das partes precise entrar em juízo”, pontuou, destacan­­­­­­do que uma saída para esse imbróglio pode ser a apresentação de testemunhas e comprovantes de pagamentos trocados entre as partes.
Torres ainda frisou outro detalhe importante e que poucos sabem: “O locatário pode pedir o valor integral do aluguel antes de ceder o imóvel. Porém, se houver descumpri­­­­­­­mento por parte do locador, o valor pode ser devolvido a depender do caso”, lembrou. A falta de água e de luz está entre os pontos que po­­­dem levar ao fim do contrato.
A jornalista e empresária Joyce Andrade já sabe aonde vai se despedir do ‘ano velho’: Porto de Galinhas. Joyce alugará uma casa que pertence ao tio do seu namorado e, por isso, também não fará contrato. “Nós só damos o dinheiro antecipadamente e vamos buscar a chave”, contou. O máximo que ela já fez para oficializar o aluguel foi efetuar o contato por e-mail, para que ficasse documentado. Hoje em dia, é só na ‘base da conversa’.”
Advogada e professora de Direito e também coordenadora da Prática Jurídica da Faculdade dos Guararapes (FG), Alessandra Bahia orientou que, em caso de assinatura de contrato, é preciso analisar bem o documento. “Os contratos são simples e levam em consideração o tempo e as condições do imóvel, além das regras previstas para a área comum do imóvel“, grifou. Para evitar dores de cabeça durante os dias de descanso, Alessandra sugere se resguardar o máximo possível. “As fotos podem ser boas aliadas nesse processo”, contou. Nos casos das benfeitorias que precisarem ser feitas no imóvel, a professora aponta que “se forem necessárias, o inquilino deverá ser ressarcido. Do contrário, ele terá que comunicar e avaliar com o proprietário as condições para as adequações”, ressaltou.

 

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