Apple firma acordo com o Cade para flexibilizar pagamentos e ofertas de apps
Relator chegou a recomendar a condenação da empresa, em junho. Um mês depois, porém, a companhia pediu negociação no órgão
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) firmou um acordo com a Apple nesta terça-feira que prevê a flexibilização de pagamentos e da oferta de aplicativos de aparelhos da marca, inclusive com lojas alternativas. O Termo de Compromisso de Cessação (TCC) foi firmado no âmbito de um processo administrativo que apura possíveis práticas anticoncorrenciais no ecossistema digital do iOS (sistema operacional presente nos smartphones da Apple) no Brasil.
A investigação, que teve início em 2022 após uma denúncia do Mercado Livre, apura a prática de proibição da distribuição por desenvolvedores de bens e serviços digitais de terceiros em aplicativos distribuídos na loja de aplicativos da Apple e conduta de imposição da obrigatoriedade do uso do sistema de processamento de pagamentos da Apple (IAP) para transações dentro do aplicativo.
Pelo acordo, a Apple deverá permitir que os desenvolvedores de aplicativos promovam ofertas externas, podendo, inclusive, direcionar o usuário para realizar transações fora do aplicativo. Além disso, o TCC desvincula o serviço de processamento de pagamentos da Apple, permitindo que os desenvolvedores também ofereçam outras formas de a compra ser efetivada dentro do aplicativo.
Leia também
• Apple melhora a interoperabilidade entre o iPhone e os acessórios Android
• Itália multa Apple em 98 milhões de euros por abuso de domínio no mercado de aplicativos
A Apple também deverá permitir a abertura de lojas alternativas para distribuição de aplicativos. Segundo o Cade, eventuais avisos aos clientes feitos pela Apple terão escopo limitado, deverão adotar redação neutra e objetiva, e não poderão criar medidas de controle que dificultem a experiência do usuário.
O acordo também estabelece a estrutura das taxas a serem cobradas pela empresa, garantindo, segundo o Cade, que os efeitos pró-competitivos dos novos termos sejam percebidos pelos desenvolvedores de aplicativos e usuários.
Em nota, o conselheiro Victor Fernandes, relator do caso, afirmou que a proposta brasileira insere-se em um cenário de iniciativas internacionais voltadas à abertura do ecossistema móvel da Apple e busca gerar efeitos concretos e positivos sobre a dinâmica competitiva dos mercados envolvidos.
O relator chegou a recomendar a condenação da Apple no caso, em junho. Um mês depois, porém, a empresa protocolou o pedido de abertura de processo de negociação no órgão antitruste, que resultou no acordo firmado nesta terça.
Duração
O TCC terá duração de três anos a partir do momento em que os novos termos passarem a ser obrigatórios para os desenvolvedores. Antes disso, haverá um período de até 105 dias para a Apple implementar as mudanças previstas. Segundo o órgão, os termos poderão ser revistos, inclusive caso se constate que as medidas adotadas não estão alcançando adequadamente seus objetivos e escopo.
Em caso de descumprimento total, a empresa está sujeita a pagamento de multa de até R$ 150 milhões e retomada da investigação e da medida preventiva que determina o aumento da liberdade de escolha aos desenvolvedores e usuários iOS quanto aos canais de distribuição e aos sistemas de processamento de pagamentos para compras in-app de bens e serviços digitais.
Por meio do TCC, a Apple também concordou com o encerramento do litígio judicial no qual a empresa buscava a declaração de nulidade da medida preventiva imposta pelo CADE, no âmbito da investigação.
Após a homologação, o processo administrativo será suspenso até o cumprimento das obrigações – sem prejuízo, entretanto, da abertura de procedimento para a apuração de eventuais condutas supervenientes.

