BNDES não precisa respeitar teto em salário de seus funcionários, decide TCU
Limite geral é de R$ 46 mil mensais, vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira que os salários dos executivos do banco não precisam respeitar a lei do teto do funcionalismo público federal.
A decisão foi unânime.
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O teto é da remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), ou seja, R$ 46 mil mensais hoje.
Pelas regras atuais, o BNDES é considerado uma unidade autônoma da administração pública federal e, dessa forma, segue regras mais flexíveis com relação aos salários.
Por isso, consegue pagar cerca de R$ 80 mil mensais a executivos, além de bônus. Isso foi mantido.
Os ministros discordaram da área técnica, que sugeriu determinar que o banco se abstenha do pagamento de remuneração acima do teto constitucional a seus empregados e dirigentes.
O relator, ministro Bruno Dantas, argumentou que para determinar se uma empresa estatal deve seguir o teto remuneratório, é necessário definir a sua condição de dependência, na concepção fiscal do termo.
Assim, como o banco não recebe recursos do Tesouro para custeio, não é possível classificá-lo como dependente.
O governo tem dois tipos de estatais. As chamadas não dependentes (como Petrobras, BNDES, Banco do Brasil e Caixa) são assim chamadas porque geram caixa suficiente para bancar despesas operacionais e com salários.
Dessa forma, têm regras menos rígidas de salários.
As dependentes são geralmente deficitárias, ou seja, não conseguem produzir receita suficiente para bancar gastos com custeio e folha de pagamento — por conta dessa condição, essas já não podem hoje pagar salários maiores que o teto da União.
No processo, o BNDES alega que consegue existir sem repasses do Tesouro e tem uma alta lucratividade em relação ao total de funcionários.

