Sáb, 06 de Dezembro

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IOF

Calheiros diz que Senado não vai validar alterações feitas pela Câmara em MP alternativa ao IOF

Supressão da taxação às bets não teria sido debatida com senadores

Senador Renan Calheiros, que é presidente da Comissão da MP, criticou as alterações feitas pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP)Senador Renan Calheiros, que é presidente da Comissão da MP, criticou as alterações feitas pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) - Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou nesta terça-feira que o Senado não vai aprovar a Medida Provisória (MP) 1303 — editada pelo governo como alternativa à cobrança do IOF — com as mudanças feitas no texto na Câmara.

Calheiros, que é presidente da Comissão da MP, criticou as alterações feitas pelo relator, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Ele tirou da MP o aumento da taxação das bets. Calheiros garantiu que a supressão não foi debatida com os senadores. 

— Não se pode aprovar uma MP, seja qual teor for, com o que foi discutido apenas na Câmara. Como vai aprovar nas duas Casas, se só debateu em uma? Sou contra essa redução (da taxação das bets). O Senado precisa passar pela discussão, não vamos homologar uma decisão da Câmara — disse.

 

Por falta de consenso, Calheiros adiou a votação da MP que seria realizada na manhã desta terça, o que deve acontecer nesta tarde. A MP perde a validade no dia 11 de outubro, o que aumenta a pressão sobre governo e Congresso para chegarem a um acordo antes disso.

O relatório de Zarattini também alterou outros pontos na MP. Um deles diz respeito à isenção de IR, que antes era restrita à poupança e agora foi ampliada para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.

O texto ainda mexeu nas letras de crédito de desenvolvimento, as chamadas LCDs: pessoas jurídicas foram isentas e pessoas físicas passam a pagar 7,5%.

Em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas só passa a valer um ano depois da publicação da lei. Zarattini também abriu exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.

Nos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% deixou de existir. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio, por sua vez, ficam isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas. Já os fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram liberados.

As debêntures incentivadas também ganharam nova modelagem: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas seguem com carga de 17,5%. O relator ainda incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas também com previsão de punição em caso de descumprimento.

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