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LEGISLATIVO

Câmara acelera projeto que proíbe cobrança por mala de mão e deve ser ampliado para incluir bagagem

Urgência foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira; mérito será analisado na próxima semana

Aprovação do regime de urgência permite que proposta seja votada diretamente em plenárioAprovação do regime de urgência permite que proposta seja votada diretamente em plenário - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o regime de urgência para o projeto que proíbe a cobrança pela bagagem de mão em voos, de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES). A aprovação, feita por unanimidade e em votação simbólica, permite que a proposta seja votada diretamente em plenário, sem passar pelas comissões.

O relator do texto, deputado Neto Carletto (PP-BA), anunciou que pretende avaliar a inclusão da gratuidade também para bagagens despachadas, uma ampliação que não estava prevista no projeto original. A mudança ocorreu após conversa com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o apoio da maioria dos líderes partidários.

— Decidi com o presidente Hugo deixar o mérito para a semana que vem para dar a possibilidade de inserir no texto essa questão das bagagens despachadas também. A princípio não iríamos incluir, mas houve apoio da maioria dos líderes — afirmou Carletto.

Durante a votação, Motta classificou como “abusiva” a cobrança pelas bagagens de mão e relembrou o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro a um projeto semelhante, aprovado em 2022.

— Nós aprovamos um projeto que impedia a cobrança em bagagens despachadas, e ele foi vetado sob o argumento de que isso baratearia as passagens aéreas. O que vimos foi justamente o contrário. Cobrar também pela bagagem de mão é um abuso — disse.

Tiveram discursos favoráveis ao texto, da base à oposição.

— O abuso das companhias é um abuso contra o consumidor. As passagens estão caríssimas, e o serviço é ruim. A Câmara assumiu o compromisso de enfrentar esse tema e votar — declarou o líder do governo, José Guimarães (PT-CE).

Carletto adiantou que será criado um normativo para permitir o despacho gratuito da bagagem de mão quando o compartimento de bordo estiver cheio, medida que deverá ser regulamentada pela Anac. A agência apresentará nesta quarta-feira um relatório técnico sobre pesos e medidas, que servirá de base para o parecer final.

Segundo o relator, o acordo contou com a participação dos ministros Silvio Costa Filho (Portos e Aeroportos) e Rui Costa (Casa Civil). O Planalto não apresentou resistência à tramitação, considerada de baixo risco político e alto apelo popular — um dos motivos para o tema ter entrado na pauta positiva da semana, ao lado de outros projetos de menor conflito após o desgaste da PEC da Blindagem e das negociações travadas no Senado sobre a dosimetria dos atos de 8 de janeiro.

O que diz o texto original do projeto

Gratuidade para mala de mão
O texto original de Da Vitória garante mala de até 10 kg e um item pessoal sem cobrança em voos domésticos e internacionais. Isso está explícito no projeto e é o núcleo da proposta. O relator não está seguro de que manterá esse peso.

Regras de padronização
O projeto não fixa medidas exatas, mas determina que a Anac deverá editar normas complementares sobre peso e dimensões.

Fiscalização e penalidades
As empresas que descumprirem as normas poderão sofrer sanções administrativas determinadas pela Anac, que vão de advertência a multa.

Bagagem despachada
O relator avalia incluir gratuidade para pelo menos uma mala despachada, proposta que ainda será discutida na próxima semana. Caso não entre no texto, há possibilidade de o Congresso derrubar o veto presidencial de 2022, que barrou dispositivo semelhante.

Situações excepcionais
O texto prevê gratuidade no despacho da bagagem de mão quando o compartimento de bordo estiver cheio, evitando que passageiros sejam penalizados por falta de espaço na aeronave. A companhia aérea também passaria a ser responsável pela mala.

Entrada em vigor
A lei deve passar em 30 dias após a sanção presidencial, prazo para adequação das companhias aéreas e publicação da regulamentação pela Anac.

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