CNPQ passa a fazer parte do Portal Único de Comércio Exterior para importações de pesquisa
Agora as informações aduaneiras, fiscais, comerciais e administrativas ficam centralizadas substituindo documentações anteriores
A partir de maio de 2025, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) passou a integrar o Portal Único de Comércio Exterior, alinhando-se ao Novo Processo de Importação (NPI). Essa mudança implica que as importações de bens para pesquisa científica, tecnológica e de inovação, anteriormente realizadas por meio de Licença de Importação (LI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), devem ser registradas exclusivamente por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).
A DUIMP centraliza informações aduaneiras, fiscais, comerciais e administrativas, substituindo os documentos anteriores e simplificando o processo de despacho aduaneiro.Fazcomex+1FecomercioSP+1
Para obter a anuência do CNPq, é necessário que o importador esteja devidamente credenciado junto ao órgão. Além disso, deve ser verificada a compatibilidade dos itens a serem importados com o projeto de pesquisa aprovado e a disponibilidade de quota de importação, estabelecida anualmente pelo Ministério da Fazenda. A quota global anual para importação destinada à pesquisa científica e tecnológica foi fixada em US$ 265 milhões para o ano de 2024.

