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SENADO

Comissão do Senado aprova projeto que proíbe desconto de contribuição sindical em folha

Proposta ainda estabelece que trabalhadores terão 60 dias para manifestar seu direito de oposição

Sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado  - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, um projeto de lei que proíbe sindicatos de descontarem contribuições de trabalhadores direto da folha de pagamento.

O pagamento deverá ser realizado via boleto ou PIX. Além disso, a proposta ainda permite que empregados manifestem em até 60 dias o direito de oposição ao imposto sindical, quando se recusam a contribuir.

 

O prazo para manifestação contrária dos trabalhadores será contado a partir do início do contrato de trabalho ou da assinatura do acordo ou convenção coletiva. A proposta original, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), tratava da redução do prazo para execução de dívidas trabalhistas de 45 para 15 dias. O tema sindical foi acrescentado pelo relator Rogério Marinho (PL-RN).

– Asseguramos mecanismos para que os trabalhadores brasileiros possam se opor à exploração arrecadatória de sindicatos pelegos e aparelhados que impõem taxas abusivas para o financiamento da esquerda – afirmou Marinho, que também é líder da oposição.

Por ser um projeto terminator, o texto segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja um requerimento para votação no Plenário do Senado. De acordo com Marinho, a regulamentação complementa uma decisão do Supremo Tribunal Federal ( STF).

Em setembro de 2023, a Suprema Corte julgou constitucional a cobrança da contribuição assistencial a todos os trabalhadores, mesmo os não sindicalizados, em pagamento que deve ser acertado em acordo ou convenção coletiva da categoria, e só poderá ser cobrado dos trabalhadores não filiados com autorização.

O senador afirma, porém, que os sindicatos têm dificultado o exercício do direito de oposição com prazos curtos e exigências onerosas, como comparecimento pessoal e cobrança de taxas abusivas.

A cobrança da contribuição assistencial só poderá ocorrer uma vez ao ano, durante a vigência do acordo ou convenção, e não poderá ser feita de forma retroativa.

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