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Golpes

Como se prevenir contra os golpes no ambiente virtual

Este ano, 46,4 milhões de brasileiros disseram ter sofrido algum tipo de fraude digital nos últimos 12 meses, de acordo com pesquisa do Datafolha

Haroldo Mendes transferiu dinheiro para um estranho achando que se tratava da própria filhaHaroldo Mendes transferiu dinheiro para um estranho achando que se tratava da própria filha - Foto: Arthur Mota/Folha de Pernambuco

Com o avanço das tecnologias digitais, os criminosos já há algum tempo não usam mais armas para tirar dinheiro das pessoas. Hoje, a vítima passa todo o dinheiro que tem na conta corrente sem sequer ver o rosto do ladrão. E, quando descobre que foi roubado, já é tarde. Apesar de existirem diversos tipos, alguns golpes se destacam pela alta frequência com que são aplicados.

O phishing, fraude online em que criminosos se passam por instituições financeiras para as vítimas revelarem informações pessoais (senhas, dados bancários ou números de cartão de crédito) é o método mais comum de se aplicar as fraudes e vêm geralmente via e-mail, SMS ou WhatsApp. 

A mensagem geralmente pede para clicar em um link para “atualizar seus dados”, “verificar um problema na conta” ou “resgatar um prêmio”. Quando obedece, a vítima é levada a um site falso, idêntico ao original, no qual os dados são roubados.

Vulneráveis
O ambiente virtual revolucionou a forma de gerenciar finanças, mas, por outro lado, deixou as pessoas mais vulneráveis. Antes era preciso se deslocar a uma agência física e esperar horas na fila para depositar ou sacar dinheiro, agora tudo é resolvido pela internet. Essas inovações, entretanto, podem apresentar uma desvantagem preocupante: a falta de segurança.

Em 2025, 46,4 milhões de brasileiros relataram ter sofrido algum tipo de fraude digital nos últimos 12 meses, de acordo com a 2ª edição da “Pesquisa de Vitimização e Percepção da Segurança Pública no Brasil”, do Datafolha, que revela uma mudança na abordagem dos crimes.

O levantamento aponta para indícios de que os criminosos estejam redirecionando seus esforços para ganhos com golpes e extorsões nos meios digitais. O primeiro vestígio encontra-se no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025, que divulgou uma queda de 15,2% nos roubos presenciais. Em contrapartida, os estelionatos digitais cresceram 17%.

WhatsApp 
O porteiro Haroldo Mendes, de 65 anos, caiu no já “clássico” golpe do WhatsApp.

“A pessoa se passou por minha filha”, contou. O criminoso justificou o uso de um número desconhecido, afirmando que o celular tinha quebrado e, por isso, estava com um aparelho emprestado. Logo depois, pediu dinheiro para pagar várias cobranças. A promessa era devolver todo o valor no dia seguinte, após “pegar o celular que estava no conserto”.

Depois de algumas transações de Haroldo à suposta filha, o banco bloqueou a conta dele, mas já era tarde.

“Aí, ela disse: ‘ó, pai, chegou outra parcela que tenho que pagar hoje’. Eu respondi: ‘olha, o banco bloqueou, não tem como mandar mais dinheiro para você’. Eu estava aperreado, querendo ajudá-la”.

Em desespero pela situação da filha, Haroldo pediu para outro filho transferir dinheiro para a conta da suposta amiga da irmã.

“Meu filho perguntou: ‘pai, o senhor conhece essa mulher?’. Eu disse que era amiga da irmã dele e que enviei o valor, mas havia chegado mais uns valores para ela pagar. Ele ficou meio aborrecido, mas enviou R$ 4.900,00”, acrescentou. 

Haroldo só descobriu que era golpe no final da tarde, quando ligou para a filha.

“Quando chegou a mensagem no meu celular, eu ligo de volta para ela. Aí eu disse: ‘tá certo, agora amanhã não se esqueça de devolver meu dinheiro. Ela disse: ‘Que dinheiro, pai?.’ Eu perguntei: ‘você não me pediu dinheiro?’ Ela disse: ‘pai, pelo amor de Deus, não pedi dinheiro. O senhor caiu em um golpe?’ Aí, eu entrei em desespero”.

Golpistas digitais
O caso de Haroldo soma-se aos de 5,3 mil pessoas acionadas a cada uma hora por golpistas digitais no Brasil, ainda segundo pesquisa da Datafolha. Na internet, as formas de roubar dinheiro das pessoas vão desde a criação de plataformas e lojas falsas até clonagem de cartões e emissão de documentos financeiros adulterados.

“Um golpe digital costuma trazer alguns sinais claros, como mensagens urgentes pedindo decisão imediata, como ‘sua conta será bloqueada’. Outros exemplos são links estranhos ou malformados, pedidos de dados sigilosos, como senhas, códigos de autenticação e erros de português ou comunicação pouco profissional. É preciso desconfiar de ligações ou contatos inesperados se passando por bancos ou órgãos oficiais, pois não é o meio de comunicação comumente utilizados”, explicou o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Guerra. 

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Guerra. Foto: Divulgação

Loja falsa
A estudante Mariana Lima, de 25 anos, caiu na fraude de uma loja falsa no Instagram.

“Estava num grupo de amigas, e uma delas falou, muito empolgada: ‘gente, tá rolando um brechó com as roupas muito baratas e tal”, recordou.

A suposta loja usava um perfil na rede social com imagens e vídeos retirados de outros estabelecimentos. Mariana perdeu R$ 80, que pagouvia Pix, na compra de duas bolsas, que nunca recebeu.

Os criminosos criaram até mesmo um site para proporcionar ainda mais credibilidade ao negócio.

“A página tinha 190 mil seguidores. Havia muitos posts e vários cantinhos dos stories. A única suspeita mesmo era o preço. No dia seguinte, minha amiga viu que já tinham desmascarado o brechó e mostrado que eles pegavam os stories de outras pessoas. Inclusive, a página do brechó fake foi derrubada”, detalhou.

Vítimas de golpes online podem buscar ressarcimento na Justiça.

“O Código do Consumidor garante o direito à reparação integral dos danos materiais e, em certas hipóteses, morais. A legislação também assegura a inversão do ônus da prova, permitindo que o consumidor não precise comprovar tecnicamente a falha do sistema, cabendo à instituição provar que não houve deficiência no serviço”, lembrou Joaquim.

Segundo o advogado, a Justiça tem reconhecido bancos e plataformas digitais como os principais responsáveis pela falha de mecanismos de segurança e monitoramento de transações atípicas. 

“Nos casos de golpes externos, como boletos falsos ou links enviados por terceiros, há maior debate jurídico. Mesmo assim, muitos tribunais têm responsabilizado bancos e plataformas quando não adotam mecanismos eficazes para prevenir transações atípicas ou deixar de orientar adequadamente os consumidores.”

Os tribunais também reconhecem a possibilidade de ação por danos morais, caso o golpe tenha gerado constrangimento, angústia, abalo à reputação ou comprometimento da subsistência do consumidor.

O primeiro passo é registrar reclamação ao banco e a plataforma, em seguida formalizar boletim de ocorrência. Caso não haja a resolução de forma extrajudicial, persistindo o prejuízo, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, por exemplo) e ao Judiciário, seja pelos Juizados Especiais Cíveis (para valores até 40 salários mínimos) ou pela Justiça comum.

Outros cuidados
Para o delegado Eronides Meneses da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos de Pernambuco, a desconfiança e a atenção aos detalhes é a chave para se prevenir dos golpes.

“Não tenha pressa para resolver (diante de uma proposta tentadora, por exemplo), senão termina sendo vítima, porque justamente é o gatilho que eles utilizam para atrair as pessoas, algo que cause medo, que seja urgente, importante, e aí vai ter alguém disponível para ajudar. Ou então tem algum site, algum link que a pessoa precisa resolver.”

Eronides Meneses aconselha não ter pressa para não virar vítima. Foto: Júnior Soares/Folha de Pernambuco

O delegado também indica buscar informações sobre os tipos de golpe e os métodos de segurança digital que podem ser aplicados. 

“Se utilizar alguns critérios de segurança em redes sociais e plataformas de e-mail, você traz isso para o seu dia a dia, para a sua vida. Então, passa a ser mais cauteloso e fica mais difícil de ser vítima ou de algum serviço online seu ser invadido.”

Ele também ressaltou a importância de reunir provas ao denunciar o crime na Justiça.

“Prints, conversas... Salvar tudo isso, que pode ser útil, como o telefone que foi contactado, comprovante da transferência da conta beneficiária, o site ou a rede social onde encontrou o produto que iria comprar, ou que a contatou. Tentar contestar imediatamente a transação em caso de algum prejuízo financeiro, registrar o boletim e unir todas as provas e evidências”, alertou Meneses.

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