Confira dicas na hora de declarar o Imposto de Renda
Entre as orientações está se manter atendo ao preenchimento das informações para não cometer erros na elaboração da declaração anual
Desde o início deste mês, teve início o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2020, que vai até o próximo dia 30 de abril. Os primeiros a entregarem são também os primeiros a receberem a restituição. Mas é preciso estar atento ao preenchimento das informações para não cometer erros na elaboração da declaração anual. Conversamos com Sérgio Costa, da AGE Consulting, que tem 20 anos de atuação no mercado em consultoria contábil para que ele listasse os erros mais comuns.
A omissão de renda está nesta lista de erros cometidos com frequência. "É preciso informar os rendimentos recebidos de fontes pagadoras, pois não adianta não informar acreditando que a Receita Federal não saberá desses valores. Se você mudou de trabalho ao longo de 2019, não se esqueça de declarar também os salários recebidos do antigo empregador", alerta Costa. Ele lembra que como as fontes pagadoras são obrigadas a prestar essa informação ao Fisco, as chances de o leão identificar eventuais sonegações são altas.
Outro erro cometido constantemente é a omissão da renda do dependente. "Ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve informar não só suas despesas, como seus rendimentos, bens, direitos e dívidas. Se um pai declara um filho como dependente, por exemplo, além de declarar as despesas médicas com o filho, ele deve declarar eventuais bolsas de estágio e pensões alimentícias recebidas por ele", explica. Sérgio destaca ainda que se o dependente adicionar mais rendimentos tributáveis do que deduções à declaração, sua inclusão pode levar o titular a se enquadrar em uma faixa de IR mais pesada. Por isso, é sempre recomendável simular a declaração com e sem a inclusão do dependente.
Leia também:
Receita já recebeu 2,46 milhões de declarações do Imposto de Renda
Imposto de Renda: saiba como evitar cair na malha fina
Programa para fazer Declaração do Imposto de Renda já está disponível
O abatimento de despesas médicas não dedutíveis também merece atenção. "Sem limite de valor para dedução de gastos com saúde, contribuintes acabam inflando os valores das despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração de IR. De acordo com a Receita Federal, o contribuinte só deve lançar gastos com saúde feitos em benefício próprio ou de seus dependentes. E as despesas lançadas devem ser passíveis de comprovação por meio de notas e recibos que contenham a assinatura do profissional de saúde, seu nome completo, CPF e os dados do paciente".
Sérgio Costa lembra que gastos com medicamentos só são dedutíveis se forem incluídos na nota fiscal emitida pelo hospital. Outro item a ser preenchido de forma cautelosa é a Educação. "Cursos extracurriculares, como de línguas, cursos preparatórios para o vestibular, inscrições de exames e gastos com material escolar não são dedutíveis para fins de Imposto de Renda. Entre os gastos com educação, podem ser deduzidas apenas as despesas do contribuinte e de seus dependentes com mensalidades escolares de ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização", explica Sérgio.
E se informar valores errados, o que acontece? Segundo o especialista, os valores dos rendimentos devem ser meticulosamente declarados, principalmente aqueles que tiveram imposto retido na fonte. Essas receitas são facilmente cruzadas pela Receita porque também são informados pelas fontes pagadoras. Em alguns casos, o erro pode estar na redação incorreta dos números. A separação dos centavos deve ser feita com vírgula e não com pontos. Tem gente que omite o pagamento da pensão alimentícia. "Alguns contribuintes não lançam a pensão por ignorar que esse tipo de rendimento é tributável ou por achar injusto sofrer tributação sobre um valor usado para a criação dos filhos. Concordando ou não com a Receita, as pensões devem ser sempre declaradas". Também é comum o cidadão omitir recebimento de aluguel de imóvel. "Aluguéis são considerados rendimentos tributáveis para fins de Imposto de Renda, por isso devem ser obrigatoriamente declarados. Mesmo quem não possui nenhuma outra renda, mas recebeu aluguel".
Também acontece de uma mesma pessoa ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo. "O CPF de uma pessoa não pode aparecer em mais de um formulário do IR. Portanto, se dois contribuintes dividem as despesas de avós, pais ou filhos, a família deve conversar para decidir qual deles irá incluir o dependente na declaração. Apenas essa pessoa poderá deduzir os gastos do dependente. As despesas pagas por outros familiares não poderão ser abatidas. A única exceção ocorre quando uma pessoa deixa de ser dependente de um contribuinte para passar a ser dependente de outro. Nesse caso, ela pode ser incluída em duas declarações ao mesmo tempo no ano seguinte ao da mudança", explica Costa.
Outro problema bem comum é confiar cegamente em alguém que faz a declaração para você. "Pagar um profissional para fazer sua declaração, ou pedir ajuda a alguém de confiança não significa que os dados declarados não devem ser checados. Mesmo se o erro for deles, a responsabilidade pelos é 100% do contribuinte. Por isso, busque sempre checar as informações inseridas na declaração e em caso de dúvida procure solucioná-la no site da Receita, pelo Receitafone (146 para ligações do Brasil) ou então busque uma segunda fonte de informação. Para ajudar o contribuinte, o especialista Sérgio Costa disponibiliza o site da AGE Consulting como fonte de informação e para quem quiser tirar quaisquer dúvidas. É o www.ageconsulting.com.br (http://www.ageconsulting.com.br/v2015/).

