Empresas devem correr para regularizar débitos e evitar exclusão do Simples Nacional
Novas regras endurecem as multas por atraso nas obrigações acessórias a partir de 2026
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional vivem os últimos dias para regularizar pendências tributárias e garantir a permanência no regime em 2026. O prazo para pagamento, parcelamento ou contestação de débitos se encerra no último dia útil de 2025. Quem não concluir o processo até essa data será automaticamente excluído do sistema simplificado a partir de 1º de janeiro de 2026, sem nova comunicação.
O período marca a fase mais sensível do calendário fiscal para empresas que receberam o Termo de Exclusão, disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). Sucedeu a notificação um prazo legal de 90 dias para regularização junto à Receita Federal, aos fiscos estaduais ou municipais.
Atualmente, o Simples Nacional reúne mais de 7,3 milhões de empresas no Brasil. No Nordeste, considerando apenas os estados que divulgaram dados atualizados (Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe), são ao menos 504 mil optantes. Pernambuco se destaca pela elevada adesão ao regime: cerca de 85% dos CNPJs ativos no estado estão enquadrados no Simples.
Segundo o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, o primeiro passo é uma análise minuciosa das pendências.
“O empresário precisa acessar o DTE-SN, abrir o Termo de Exclusão e verificar cada débito, em todas as esferas. Um único valor em aberto, federal, estadual ou municipal, já é suficiente para gerar a exclusão. Se houver erro, ainda é possível apresentar defesa dentro do prazo”, afirma.
A permanência no regime é regulada pela Lei Complementar nº 123/2006, que exige a inexistência de débitos com exigibilidade ativa. Caso a regularização não seja feita até o prazo final, o desenquadramento ocorre automaticamente no início do novo ano-calendário. “Não há prorrogação. Encerrado o prazo, a exclusão se concretiza em janeiro”, reforça Athayde.
O impacto financeiro pode ser expressivo. Fora do Simples, a empresa passa a recolher tributos pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real. “Em muitos casos, a carga tributária mais que dobra, além do aumento relevante da complexidade fiscal e administrativa”, explica o especialista.
Entre as pendências mais frequentes estão débitos do DAS, contribuições previdenciárias, tributos declarados e não pagos e dívidas vinculadas a estados e municípios. Débitos já parcelados não geram exclusão, desde que os parcelamentos estejam adimplentes.
Multas
Além do risco de exclusão do regime, as empresas devem redobrar a atenção às obrigações acessórias. A Lei Complementar nº 214/2025, que integra a Reforma Tributária sobre o Consumo, alterou as regras de penalidades do Simples Nacional. As mudanças foram regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025 e entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
No caso do PGDAS-D, a multa por atraso passa a ser aplicada a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração, e não mais apenas a partir do quarto mês do ano subsequente. A penalidade será de 2% ao mês-calendário, com multa mínima de R$ 50 por mês de referência.
Já a DEFIS passa a ter multa mínima de R$ 200, com incidência de 2% ao mês sobre os tributos informados, mesmo que já pagos, ou multa fixa por informações incorretas ou omitidas. O prazo de entrega permanece em 31 de março do ano seguinte, mas a penalidade passa a incidir automaticamente a partir de abril.
Para Athayde, o novo regramento reforça a necessidade de planejamento e acompanhamento contínuo. “As mudanças tornam o custo do atraso mais imediato. O empresário que opera no Simples precisará ser ainda mais rigoroso com prazos e controles em 2026.”

